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Clinica de Psicologia e Fisioterapia

Marcelino Pinto Teixeira Neto

Marcelino Pinto Teixeira Neto

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Domingo | 28 maio 2017 | 21:46

Srs. Boa noite, presciso fazer a constiuição de uma empresa que a principio ira ter como sócias uma psicologa e uma fisioterapeuta, abas como sócias. porém elas pretendem ceder espaço para outras pessoas como (nutricionista, pediatra entre outros para consultas avulsas) Como devo proceder? Alguém tem um modelo de contrato social semelhante? Neste caso eu preciso além de registrar informar aos órgãos reguladores (CREFITO e CRP).

obrigado,

Marcelino P. Teixeira
Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 29 maio 2017 | 07:53

Bom dia Marcelino

Deve-se ver com muito cuidado com este tipo de procedimento, pois eu já presenciei em muitos casos que esta "cessão" não passa de uma forma de contratação informal. Alertar ao cliente sobre os riscos.

Supondo que elas queira ceder o espaço a outros profissionais, elas precisarão acrescentar em seu cnae a atividade de apoio adm, tendo em vista que além do local é quase certo que elas forneçam outros tipos de beneficies tais como telefone e atendimento/agendamento de secretária.

Alertar que isso deve ser feito mediante contrato entre a empresa e quem for alugar, não se coloca no contrato social, este deve mencionar somente que a empresa prestará além das atividades das profissionais a atividade de apoio adm.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
Marcelino Pinto Teixeira Neto

Marcelino Pinto Teixeira Neto

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 29 maio 2017 | 22:55

Paulo,

Muito obrigado pela dica, não querendo abusar sabe me dizer se preciso colocar o numero de registro profissional das sócias? Se tiver um modelo deste contra social me ajudaria muito.

Grato,

Marcelino P. Teixeira
Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 30 maio 2017 | 07:40

Bom dia Marcelino

Se você vai abrir uma clinica médica, é interessante colocar o CRM dos médicos que são sócios, essa é uma opinião minha.

No seu caso sim.

O modelo é o padrão de qualquer contrato, nada de especial.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
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