Bom dia Marcelino
Deve-se ver com muito cuidado com este tipo de procedimento, pois eu já presenciei em muitos casos que esta "cessão" não passa de uma forma de contratação informal. Alertar ao cliente sobre os riscos.
Supondo que elas queira ceder o espaço a outros profissionais, elas precisarão acrescentar em seu cnae a atividade de apoio adm, tendo em vista que além do local é quase certo que elas forneçam outros tipos de beneficies tais como telefone e atendimento/agendamento de secretária.
Alertar que isso deve ser feito mediante contrato entre a empresa e quem for alugar, não se coloca no contrato social, este deve mencionar somente que a empresa prestará além das atividades das profissionais a atividade de apoio adm.
att
Atenciosamente.
Paulo Henrique de C. FerreiraContador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.brAtenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)