x

FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE

respostas 5

acessos 1.532

Entrega da ECD por opção

Rafael Araujo

Rafael Araujo

Bronze DIVISÃO 5, Gerente Administrativo
há 6 anos Segunda-Feira | 29 maio 2017 | 09:10

Bom dia.
Um cliente sempre foi obrigado a entregar a ECD, pois era Lucro Real.
Em 2016 (devido à crise) passou a presumido, regime de caixa, e não distribuiu lucros.
Neste caso não há obrigatoriedade de entregar a ECD mas é possível gerar e validar o arquivo normalmente, pois nosso sistema está devidamente configurado e gerou o arquivo sem erros.
Estou em busca de opiniões sobre se é melhor a entrega mesmo não sendo obrigatória, se é melhor não entregar ou se não faz diferença.
Estou considerando termos práticos, necessidade de imprimir livros, autenticar, fiscalização, etc.
Obrigado.

CLÁUDIO ANTÔNIO DA SILVA

Cláudio Antônio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 6 anos Segunda-Feira | 29 maio 2017 | 09:27

Olá, Rafael Araujo

Mesmo sendo opcional a entrega neste caso, não vejo porque não entregar, já que você tem o arquivo gerado e validado.

Cláudio Antônio da Silva
CRIATIVA Contabilidade Ltda
WhatsApp Business (51) 986320450
[email protected]
---
Contabilidade para Igrejas
Emissão de Certificado Digital
---
Empresa Associada à Contadores S/A
Empresa Membro do ICBR | Instituto dos Contadores do Brasil
Maurício T.

Maurício T.

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 29 maio 2017 | 10:42

Lembrando que se você optar por não enviar a ECD, deverá imprimir os livros diários deste período. De uma forma ou de outra, o registro da escrituração é obrigatória, o que muda apenas é a forma. Portanto, creio que a ECD seja a forma mais barata.

Adriano Roberto Leite

Adriano Roberto Leite

Prata DIVISÃO 1, Consultor(a)
há 6 anos Terça-Feira | 30 maio 2017 | 10:17

Bom Dia Rafael

para o ano calendário 2016 com relação ao lucro presumido temos o seguinte:

As pessoas jurídicas obrigadas a entregar a ECD do ano-calendário 2015 são:

II - as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido, que distribuírem, a título de lucros, sem incidência do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), parcela dos lucros ou dividendos superior ao valor da base de cálculo do Imposto, diminuída de todos os impostos e contribuições a que estiver sujeita; e

Para o ano-calendário 2016, também estarão obrigadas:

II - as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido que não se utilizem da prerrogativa prevista no parágrafo único do art. 45 da Lei nº 8.981, de 1995.


Lei nº 8.981 de 20 de Janeiro de 1995
Altera a legislação tributária Federal e dá outras providências.
Art. 45. A pessoa jurídica habilitada à opção pelo regime de tributação com base no lucro presumido deverá manter:
I - escrituração contábil nos termos da legislação comercial;
II - Livro Registro de Inventário, no qual deverão constar registrados os estoques existentes no término do ano-calendário abrangido pelo regime de tributação simplificada;
III - em boa guarda e ordem, enquanto não decorrido o prazo decadencial e não prescritas eventuais ações que lhes sejam pertinentes, todos os livros de escrituração obrigatórios por legislação fiscal específica, bem como os documentos e demais papéis que serviram de base para escrituração comercial e fiscal.
Parágrafo único. O disposto no inciso I deste artigo não se aplica à pessoa jurídica que, no decorrer do ano-calendário, mantiver livro Caixa, no qual deverá estar escriturado toda a movimentação financeira, inclusive bancária.


Sendo assim, faz a ECD que é mais fácil e te trara menos risco.


Bom Dia Heleno

via sua resposta para a questão que vou replicar abaixo:

Bom dia!
Mas vale ressaltar que se enviar a ECD terá que enviar a ECF tb.

Att


então, a obrigatoriedade de entrega da ECF não tem relação nenhuma com a ECD. Os contribuintes enquadrados no Lucro Presumido precisam sim entregar a ECF, porém se optarem pela escrituração do Livro Caixa os registros a serem declarados serão outros diferentes dos contribuintes que optaram pela ECD. Mas novamente, isso não tem vinculo com a obrigatoriedade de entrega.

Att.

Adriano Leite




Adriano Leite
[email protected]
Telefone/Whatsap (11)99192-2112

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.