Bom Dia Rafael
para o ano calendário 2016 com relação ao lucro presumido temos o seguinte:
As pessoas jurídicas obrigadas a entregar a ECD do ano-calendário 2015 são:
II - as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido, que distribuírem, a título de lucros, sem incidência do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), parcela dos lucros ou dividendos superior ao valor da base de cálculo do Imposto, diminuída de todos os impostos e contribuições a que estiver sujeita; e
Para o ano-calendário 2016, também estarão obrigadas:
II - as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido que não se utilizem da prerrogativa prevista no parágrafo único do art. 45 da Lei nº 8.981, de 1995.
Lei nº 8.981 de 20 de Janeiro de 1995
Altera a legislação tributária Federal e dá outras providências.
Art. 45. A pessoa jurídica habilitada à opção pelo regime de tributação com base no lucro presumido deverá manter:
I - escrituração contábil nos termos da legislação comercial;
II - Livro Registro de Inventário, no qual deverão constar registrados os estoques existentes no término do ano-calendário abrangido pelo regime de tributação simplificada;
III - em boa guarda e ordem, enquanto não decorrido o prazo decadencial e não prescritas eventuais ações que lhes sejam pertinentes, todos os livros de escrituração obrigatórios por legislação fiscal específica, bem como os documentos e demais papéis que serviram de base para escrituração comercial e fiscal.
Parágrafo único. O disposto no inciso I deste artigo não se aplica à pessoa jurídica que, no decorrer do ano-calendário, mantiver livro Caixa, no qual deverá estar escriturado toda a movimentação financeira, inclusive bancária.
Sendo assim, faz a ECD que é mais fácil e te trara menos risco.
Bom Dia Heleno
via sua resposta para a questão que vou replicar abaixo:
Bom dia!
Mas vale ressaltar que se enviar a ECD terá que enviar a ECF tb.
Att
então, a obrigatoriedade de entrega da ECF não tem relação nenhuma com a ECD. Os contribuintes enquadrados no Lucro Presumido precisam sim entregar a ECF, porém se optarem pela escrituração do Livro Caixa os registros a serem declarados serão outros diferentes dos contribuintes que optaram pela ECD. Mas novamente, isso não tem vinculo com a obrigatoriedade de entrega.
Att.
Adriano Leite