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Percentual FAP - Construção Civil

Josineide de Souza Brito

Josineide de Souza Brito

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 6 anos Segunda-Feira | 29 maio 2017 | 09:52

Bom dia.
Por gentileza preciso que me orientem em relação ao percentual FAP de uma Empresa optante pelo Simples Nacional no ramo de Construção Civil.

Dúvida:

Percentual de FAP na GFIP de uma determinada Empresa em todo o período de 2015 e 2016, foi considerado 1% ; Lendo mais sobre o assunto entendi que o período de 2015 e 2016 já constavam os percentuais de 1,4529/1,6127, sendo um erro do escritório ao calcular o período sobre 1 % correto? Eles alegam que teve conhecimento somente no mês de Abril/2017, por conta que a alíquota FAP tem base dois anos atrás... procede essa informação?
Foi retificada a GFIP de todo o período com os percentuais corretos e a receita está cobrando a diferença.
Se possível me expliquem as tratativas do questionamento acima.
Agradeço.

Josineide de Souza Brito

Josineide de Souza Brito

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 6 anos Segunda-Feira | 29 maio 2017 | 15:17

Boa tarde Flávia.

Obrigada pelas informações, porém o link que você me enviou não está dando certo.
Sou leiga nessa área de RH principalmente sobre o assunto questionado, se puder me ajudar.
Preciso encontrar onde está o erro, pois período de 2015 e 2016 foi aplicado 1% e posteriormente retificado esses percentuais gerando diferença à recolher pela Empresa.
Quais informações necessita para uma possível conferência ?

Flávia Michele

Flávia Michele

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 6 anos Segunda-Feira | 29 maio 2017 | 15:36

Tente esse link.

www.google.com.br

Ou coloque no google consulta fap receita federal. Entre com o CNPJ da empresa a senha seria o começo do CNPJ antes da barra (na maioria das vezes), se realmente o FAP foi recolhido como 1% e na verdade era maior quando houve a retificação as informações para a receita federal segue com divergência de valores. Se possível verifique o RAT também pois ele também faz composição para o cálculo.

Neste link você consulta o CNAE da empresa com a base do RAT. (Grau de Risco).
Oculto" target="_blank" rel="nofollow" class="redirect-link">www2.dataprev.gov.br

Suponhamos que, o FAP enviado anteriormente foi de é 1% e RAT 3% = Alíquota 3%
Folha de pagamento total 1.500,00 x (FAP+RAT) = R$ 45,00 - Valor composto na GPS

Retificação dos valores do FAP para 1,4486 e RAT 3% = 4,35%
Folha de Pagamento total R$ 1.500,00 = 65,25 - Valor que deveria ter sido composto na GPS

Fiz um exemplo fictício.

Retificando as informações já enviadas e quitadas gera essas diferenças, pois o FAP de 1% foi recolhido à menor do que o verdadeiro.

Atenciosamente;
Flávia Michele | Human Resources | HR Assistant
Josineide de Souza Brito

Josineide de Souza Brito

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 6 anos Segunda-Feira | 29 maio 2017 | 15:55

Agora ficou bem claro.

Realizei a consulta e nas GFIPS originais foi recolhido 1% FAP e 3% RAT.

Porém pelo link que você me encaminhou o correto em 2015 de FAP seria 1,6127 e 2016 1,4529%.

Só preciso que me esclareça outra dúvida por favor.

O escritório alega que no período de 2015 e 2016 o correto era 1% de FAP, pois a receita só atualizou os percentuais o qual acabei de consultar em 04/2017, procede informação?

A Empresa em questão é optante pelo Simples Nacional, apura pelo Anexo IV , qual o código correto da GPS? 2100 como demonstrado na GFIP? ou 2003?

Flávia Michele

Flávia Michele

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 6 anos Segunda-Feira | 29 maio 2017 | 16:27

Olha,

Sobre essa informação de atraso da receita federal de somente sair no mês 04-2017, é um tanto quanto estranha. Pois pelo menos todas as minhas empresas os períodos foram disponibilizadas em outubro de cada ano. Mas, como não posso te dar nenhuma certeza fica difícil em saber.
Sim, o código é 2100.

No site, você viu o período de apuração?
Porque se for um atraso na receita federal, não deveria nem ter essa hipótese de valores pendentes. Isso é minha opinião.

Atenciosamente;
Flávia Michele | Human Resources | HR Assistant
VERÔNICA FELIX LIMA

Verônica Felix Lima

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 6 anos Segunda-Feira | 29 maio 2017 | 17:04

Boa tarde!

Até onde sei o FAP sai sempre em Janeiro, todo início de ano já acesso o site que a colega acima citou para atualizar meu sistema.

Geralmente FAP 1 é para empresa que nunca teve funcionário.

Por exemplo, aqui trabalho com uma matriz e suas filiais

Matriz: Tem funcionários desde 2009, todo ano o FAP muda

2 filiais, tem folha desde 2015, em 2015 foi 1 , 2016 também, pois o período-base utilizado para o cálculo era 01/01/2013 a 31/12/2014, e só em 2017 mudou pois apurou de 01/1/2014 a 31/12/2015

8 filiais, que começaram a ter folha em 04/2017 tem FAP 1, e provavelmente seja 1 ano que vem novamente.


No final do relatório vem a Data do Cálculo, na mesma linha onde mostra o FAP.




Josineide de Souza Brito

Josineide de Souza Brito

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 6 anos Terça-Feira | 30 maio 2017 | 08:18

Bom dia Flávia e Verônica.

Enviei embasamento ao escritório e segue resposta:

A empresa XXX sofreu varias alterações no regime de tributação da empresa, antes ela era do lucro presumido depois passou a ser optante do simples mais anexo IV, como você consultou, o FAP existe desde 2010 se você consultar antes de 2014 não tem histórico da empresa, então quando é assim a referencia sempre é 1%, depois de dois anos quando a empresa começa a apresentar históricos de auxilio doença e acidente de trabalho esse índice começa a ser alterado ou para mais ou para menos, de toda forma essas diferença existem e devem ser regularizadas antes que a receita notifique a empresa.

Detalhe: A Empresa é optante pelo Simples Nacional desde 01/07/2007.

É valido essa resposta? Cabe a Empresa pagar a diferença? Ou o escritório está querendo livrar do erro cometido?

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