Josineide de Souza Brito
Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal Bom dia.
Por gentileza preciso que me orientem em relação ao percentual FAP de uma Empresa optante pelo Simples Nacional no ramo de Construção Civil.
Dúvida:
Percentual de FAP na GFIP de uma determinada Empresa em todo o período de 2015 e 2016, foi considerado 1% ; Lendo mais sobre o assunto entendi que o período de 2015 e 2016 já constavam os percentuais de 1,4529/1,6127, sendo um erro do escritório ao calcular o período sobre 1 % correto? Eles alegam que teve conhecimento somente no mês de Abril/2017, por conta que a alíquota FAP tem base dois anos atrás... procede essa informação?
Foi retificada a GFIP de todo o período com os percentuais corretos e a receita está cobrando a diferença.
Se possível me expliquem as tratativas do questionamento acima.
Agradeço.