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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Cancelamento NFS-e SP

Bianca Antoniuk

Bianca Antoniuk

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 6 anos Segunda-Feira | 29 maio 2017 | 11:32

Olá, Bom dia.

Uma empresa optante pelo Simples Nacional emitiu uma nota fiscal ref. 03/2017 para uma seguradora, relativo á um serviço de conserto e reparo dentro do estado de São Paulo.

Nesta nota fiscal não foi mencionado que o ISS seria retido pelo tomado do serviço (no qual deveria se feito), e o mesmo informa que a nota fiscal deverá ser cancelada. Porém, como o cancelamento não pode ser efetuado pelo fato da empresa já ter concluído o pagamento do imposto (DAS).
O tomador informa que a nota fiscal pode ser substituída (dentro do prazo de 180 dias) e assim, o valor que foi pago dentro do mês 03/2017 será abatido no mês que emitir está substituição.

Está informação é coesiva? Existe á possibilidade efetuar está substituição? Pois, para efetuar um processo administrativo sobre está nota fiscal demora muito e acaba nem valendo apena efetuar este processo.

Desde já agradeço á atenção e ajuda!!!

* Feliz aquele que transfere o que sabe e aprende o que ensina!!
Ricardo Dimitri

Ricardo Dimitri

Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 6 anos Segunda-Feira | 29 maio 2017 | 17:03

Boa tarde Bianca Antoniuk
Espero que ajude esse tópico.

Att

Bacharel em Ciências Contábeis
Experiência nos regimes Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real
Ajudo empresas a descomplicar o complicado universo tributário
Analista em tributação de e-commerce
Analista em ações na bolsa de valores e ações em criptomoedas
Contato - 11.97424.7054
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