Bianca Antoniuk
Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal Olá, Bom dia.
Uma empresa optante pelo Simples Nacional emitiu uma nota fiscal ref. 03/2017 para uma seguradora, relativo á um serviço de conserto e reparo dentro do estado de São Paulo.
Nesta nota fiscal não foi mencionado que o ISS seria retido pelo tomado do serviço (no qual deveria se feito), e o mesmo informa que a nota fiscal deverá ser cancelada. Porém, como o cancelamento não pode ser efetuado pelo fato da empresa já ter concluído o pagamento do imposto (DAS).
O tomador informa que a nota fiscal pode ser substituída (dentro do prazo de 180 dias) e assim, o valor que foi pago dentro do mês 03/2017 será abatido no mês que emitir está substituição.
Está informação é coesiva? Existe á possibilidade efetuar está substituição? Pois, para efetuar um processo administrativo sobre está nota fiscal demora muito e acaba nem valendo apena efetuar este processo.
Desde já agradeço á atenção e ajuda!!!