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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Compra de Empresa do SIMPLES NACIONAL com Situação tributári

FERNANDO ROGÉRIO MUCK

Fernando Rogério Muck

Iniciante DIVISÃO 3, Sócio(a) Proprietário
há 6 anos Segunda-Feira | 29 maio 2017 | 14:37

Boa tarde,


Temos um cliente que acabou sendo desenquadrado do SIMPLES NACIONAL em 31/12/2016. Como ele agora tributa pelo LUCRO PRESUMIDO, estou com uma dúvida em relação a uma compra que ele fez de um fornecedor optante pelo SIMPLES NACIONAL na qual emitiu a nota com produtos na situação tributária isenta (040). A pergunta seria: no momento em que meu cliente for fazer a venda desses produtos, ele deverá tributar o ICMS normalmente, tendo então um débito de ICMS de 18% sobre o total dos produtos? Ou ele deverá também vender os produtos na situação 040, ficando isento do débito de ICMS?


Obrigado desde já,


ENIDES  TREVISAN

Enides Trevisan

Ouro DIVISÃO 1, Coordenador(a) Fiscal
há 6 anos Segunda-Feira | 29 maio 2017 | 16:58

Boa tarde Fernando

Na compra para revenda, mesmo o remetente optante do SN, é possível se creditar do ICMS, desde que, o emitente informe em dados adicionais do documento fiscal a alíquota a que ele está sujeito dentro do SN.

E se a mercadoria é tributada normalmente, deverá destacar o ICMS na saída.

atenciosamente
Enides Trevisan
"As pessoas podem duvidar do que você fala, mas acreditam no que você faz."
FERNANDO ROGÉRIO MUCK

Fernando Rogério Muck

Iniciante DIVISÃO 3, Sócio(a) Proprietário
há 6 anos Segunda-Feira | 29 maio 2017 | 18:41

Boa tarde Enides,

A empresa (optante pelo SIMPLES) que vendeu para meu cliente não destacou a possibilidade de crédito nas observações, nesse caso, já descarto
esse direito. Em todos os produtos da nota consta situação tributária 040 (isento). Nesse caso, o que você me aconselha a fazer, quando eu for emitir a nota de venda para meu cliente, destacar ICMS ou manter todos os produtos como isento?

ENIDES  TREVISAN

Enides Trevisan

Ouro DIVISÃO 1, Coordenador(a) Fiscal
há 6 anos Terça-Feira | 30 maio 2017 | 08:18

Bom dia Fernando

Primeiramente é importante alinhar com o fornecedor do SN para que informe nas próximas notas a alíquota para que você se resguarde do direito ao crédito.

Em relação a venda, se o produto é tributado, você tem que destacar e recolher o ICMS. O fato de não ter se creditado na sua entrada, não lhe dá o direito de fazer a venda sem o imposto (se tributado for o produto). Você já checou se o produto é tributado no seu Estado?

atenciosamente
Enides Trevisan
"As pessoas podem duvidar do que você fala, mas acreditam no que você faz."

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