Jessica Cristiane Marques
Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade Olá, boa tarde!
Li vários tópicos e também a legislação que estabelece a EC 87/2015, Partilha do ICMS, mas ainda gostaria de confirmar uma questão, se possível.
Temos uma empresa que efetua vendas não presenciais, para consumidor final não contribuinte (venda TV/Internet). A minha dúvida é com relação a formação da base de cálculo do ICMS, para posterior cálculo do ICMS próprio e partilha entre estados.
Vamos supor que:
Mercadoria: R$ 100,00
Frete: R$ 40,00
Alíq. ICMS estado destino: 18%
Então a minha base de cálculo será de R$ 170,73 (140,00 / 0,82) pelo "ICMS por dentro".
Aí recolheria 12% ao estado de origem: R$ 20,49 e 6% seria partilhado entre os estados (60%/40%), resultando no imposto total de 18%.
Estou correta no meu raciocínio?
Agradeço a quem puder me confirmar!