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ECD- Escrituração Contábil Digital

Tiago de Oliveira

Tiago de Oliveira

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 29 maio 2017 | 16:35

Boa tarde,

Estou com uma grande duvida a respeito da ECD.
Tenho empresas que não teve movimento em 2016, tenho que enviar ECD sem movimento?
Tenho pesquisado e vejo assuntos que dizem que sim e outros que dizem que não.
Alguém pode me ajudar?

DOUGLAS FERREIRA

Douglas Ferreira

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 6 anos Segunda-Feira | 29 maio 2017 | 18:11

Tiago de Oliveira


Conforme informação do manual de orientação da ECD na seção 1.3 onde diz o seguinte:
As regras de obrigatoriedade não levam em consideração se a sociedade empresária teve ou não movimento no período. Sem movimento não quer dizer sem fato contábil. Normalmente ocorrem eventos como depreciação, incidência de tributos, pagamento de aluguel, pagamento do contador, pagamento de luz, custo com o cumprimento de obrigações acessórias, entre outras.

Douglas Ferreira.

Faça sua parte, o impossível Deus faz acontecer!
Tiago de Oliveira

Tiago de Oliveira

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 30 maio 2017 | 09:59

Bom dia Douglas,
Obrigado pela resposta, mas ainda tenho duvida.
Meu problema é que não tenho informação nenhuma da Empresa, pois a mesma num fatura, num movimenta nada.
Então num tenho o que enviar.
E é a primeira vez que estou fazendo ECD, tem como informar sem movimento?
att

tatiane dos santos

Tatiane dos Santos

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 30 maio 2017 | 13:20

Boa tarde, tambem tenho esta duvida mas no caso a empresa, nao concluiram o ano portanto o Diario nao esta fechado, a empresa esta trabalhando, tendo emissao de nota fiscal, mas nao estao enviando os documentos para fazermos a contabilidade, desta maneira a empresa irregular consigo entregar a ECD e depois efetuar uma retificação?

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