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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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empresario individual

Hellen Coelho

Hellen Coelho

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Fiscal
há 6 anos Segunda-Feira | 29 maio 2017 | 17:47

Boa tarde, Regiane.

Há diferença entre Empresário Individual e Micro Empreendedor Individual (MEI) .

Se tu te referes ao Empresário Individual, a retenção dependerá da atividade de serviço que este presta e também, da forma de tributação.
Se é Lucro Presumido ou optante pelo Simples Nacional.

Caso contrário, a resposta do colega Luciano está perfeitamente correta, não há retenção.

CLÁUDIO ANTÔNIO DA SILVA

Cláudio Antônio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 6 anos Segunda-Feira | 29 maio 2017 | 17:48

Olá, Regiane

Para configurar como ME, é obrigatório ser feito o enquadramento na junta comercial do estado onde a empresa está registrada.

Cláudio Antônio da Silva
CRIATIVA Contabilidade Ltda
WhatsApp Business (51) 986320450
[email protected]
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Contabilidade para Igrejas
Emissão de Certificado Digital
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Empresa Associada à Contadores S/A
Empresa Membro do ICBR | Instituto dos Contadores do Brasil
CLÁUDIO ANTÔNIO DA SILVA

Cláudio Antônio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 6 anos Terça-Feira | 25 julho 2017 | 10:08

Olá, Anderson

Não entendi tua dúvida, pode me esclarecer por favor?

Cláudio Antônio da Silva
CRIATIVA Contabilidade Ltda
WhatsApp Business (51) 986320450
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Contabilidade para Igrejas
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Empresa Associada à Contadores S/A
Empresa Membro do ICBR | Instituto dos Contadores do Brasil
Anderson Bento de Souza Silva

Anderson Bento de Souza Silva

Prata DIVISÃO 1, Assistente
há 6 anos Terça-Feira | 25 julho 2017 | 10:28

Bom dia, estou tendo dificuldades para fazer uma abertura de empresario individual, antes era pelo site da Jucesp para obter o requerimento correto, mas hj fui tentar fazer o preenchimento e não consigo mais, alguém pode me ajudar, o que mudou ?

ABAIXO ESTA O QUE APARECE QUANDO TENTO VALIDAR DADOS:

As constituições que envolvam estabelecimentos situados no Município de São Paulo deverão ser iniciadas com o preenchimento dos dados da viabilidade no sistema específico da Prefeitura de São Paulo (rle.empresasimples.gov.br). Após a liberação do Documento Básico de Entrada - DBE, o usuário deverá acessar o Sistema VRE2, simplificando o processo de registro.

Importante ressaltar que, para as constituições do Município de São Paulo o Sistema VRE1, a partir do dia 08/05/2017, não mais estará disponível, sendo, portanto, obrigatória a utilização do novo Sistema VRE2 – link: http://vreltda.portal.jucesp.sp.gov.br ou http://vre.portal.jucesp.sp.gov.br

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