Regiane
Prata DIVISÃO 4, Analista Fiscal estou com uma duvida
a empresa empresário individua temos que reter fis confis ?
muito obrigada
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Regiane
Prata DIVISÃO 4, Analista Fiscal estou com uma duvida
a empresa empresário individua temos que reter fis confis ?
muito obrigada
Luciano Fayer Bastos
Ouro DIVISÃO 3 Regianne,boa tarde.
se for MEI não há retenção de 1,5% e nem 4,65%
Regiane
Prata DIVISÃO 4, Analista Fiscaltoda empresa empresario individual é ME
Hellen Coelho
Bronze DIVISÃO 5, Assistente Fiscal Boa tarde, Regiane.
Há diferença entre Empresário Individual e Micro Empreendedor Individual (MEI) .
Se tu te referes ao Empresário Individual, a retenção dependerá da atividade de serviço que este presta e também, da forma de tributação.
Se é Lucro Presumido ou optante pelo Simples Nacional.
Caso contrário, a resposta do colega Luciano está perfeitamente correta, não há retenção.
Cláudio Antônio da Silva
Ouro DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade Olá, Regiane
Para configurar como ME, é obrigatório ser feito o enquadramento na junta comercial do estado onde a empresa está registrada.
Anderson Bento de Souza Silva
Prata DIVISÃO 1, Assistentemudou a pagina do EI ? como faço agora para preencher o requerimento que antes era pela Junta ?
Cláudio Antônio da Silva
Ouro DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade Olá, Anderson
Não entendi tua dúvida, pode me esclarecer por favor?
Anderson Bento de Souza Silva
Prata DIVISÃO 1, Assistente Bom dia, estou tendo dificuldades para fazer uma abertura de empresario individual, antes era pelo site da Jucesp para obter o requerimento correto, mas hj fui tentar fazer o preenchimento e não consigo mais, alguém pode me ajudar, o que mudou ?
ABAIXO ESTA O QUE APARECE QUANDO TENTO VALIDAR DADOS:
As constituições que envolvam estabelecimentos situados no Município de São Paulo deverão ser iniciadas com o preenchimento dos dados da viabilidade no sistema específico da Prefeitura de São Paulo (rle.empresasimples.gov.br). Após a liberação do Documento Básico de Entrada - DBE, o usuário deverá acessar o Sistema VRE2, simplificando o processo de registro.
Importante ressaltar que, para as constituições do Município de São Paulo o Sistema VRE1, a partir do dia 08/05/2017, não mais estará disponível, sendo, portanto, obrigatória a utilização do novo Sistema VRE2 – link: http://vreltda.portal.jucesp.sp.gov.br ou http://vre.portal.jucesp.sp.gov.br
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