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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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patricia Souza Giachetto

Patricia Souza Giachetto

Prata DIVISÃO 2
há 6 anos Segunda-Feira | 29 maio 2017 | 16:48

Boa tarde
alguem sabe me dizer se o CEST so entrara em vigor em 01/04/2018 para comercio varejista ?

Através do Convênio ICMS 60/2017 foi mantido a obrigatoriedade de indicação do Código Especificador da Substituição Tributária (Cest) nos documentos fiscais para 01 de julho de 2017, no caso de estabelecimentos industriais e importadores.
Desta forma, o CEST será exigido a partir de:
I. 1º de julho de 2017, para a indústria e o importador;
II. 1º de outubro de 2017, para o atacadista; e
III. 1º de abril de 2018, para os demais segmentos econômicos.


obrigado

JOSEFINA DO NASCIMENTO PINTO

Josefina do Nascimento Pinto

Colunista , Consultor(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 29 maio 2017 | 17:04

Patrícia,
É isto mesmo, a alteração do prazo de exigência do CEST para o comércio varejista (abril/2018) ocorreu com publicação do Convênio ICMS 60/2017.
Confira matéria completa sobre o tema:

sigaofisco.blogspot.com.br

Josefina do Nascimento
Fundadora do Blog Siga o Fisco, Consultora tributária, Palestrante, Influenciadora Digital, instrutora de cursos de ICMS, ICMS-ST, ISS, IPI, PIS/Cofins e Simples Nacional.
https://www.sigaofisco.com.br
Ro

Ro

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 6 anos Segunda-Feira | 3 julho 2017 | 13:22

clique aqui

Se eu consulto essa NCM me mostra tds essas opções...como saber se tenho que informar e qual código informar?

No caso, essa NCM é usada por uma industria e também por comercio supermercado ...postei num outro tópico sobre uma dúvida rtelacionada ao CEST e não consegui resolver ainda...se puderem me ajudar...
https://www.contabeis.com.br/forum/topicos/251752/codigo-cest-para-restaurante/clique aqui

"Sonhos não morrem, apenas adormecem na alma da gente."
Chico Xavier
Neusa Gonçalves Carvalho Camargo

Neusa Gonçalves Carvalho Camargo

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 1 março 2018 | 10:58

Bom dia!
Prezados colegas!
Sobre o código Cest, o que sei é que seria obrigatório ser informado na emissão de Cupons e NFs. para todos os segmentos, mesmo aqueles não sujeitos a substituição tributária, de qualquer regime tributário.
Que primeiro seria exigido da indústria, do atacado e que o prazo para o comércio varejista é 01/04/2018.
Minha Empresa é um Comércio Varejista de Artigos do Vestuário, não sujeita a Substituição tributária, revende mercadorias adquiridas de indústrias e de atacadistas, já estamos em março/2018 e ainda não vi esse cód. CEST em nenhuma NFe. dos meus fornecedores.
Alguém pode me ajudar a entender isso?
Permanecem a obrigatoriedade e o prazo?
Por que não estou vendo este código nas NFe. dos meus fornecedores?
Obrigada pelas atenção!

TAMIRES

Tamires

Prata DIVISÃO 2, Assistente Fiscal
há 6 anos Terça-Feira | 3 abril 2018 | 10:46

Neusa Gonçalves Carvalho Camargo,
Não tenho certeza se essa informação deverá sair no DANFE, mas ao consultar as notas das indústrias e atacadistas no portal da NF-e, é possível visualizar o código CEST, portanto, já está sendo usado.

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