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baixa de empresa - inativa - declarações obrigatórias

ADILSON MARTINS

Adilson Martins

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 30 maio 2017 | 14:05

Boa tarde amigos,
Preciso de uma ajuda, há algum tempo sem efetuar baixas acabei ficando desatualizado.

Tenho um cliente que estava inativo há 3 anos, no qual eu vinha entregando a DIPJ -INATIVA, RAIS, ETC.
Agora no ultimo dia 15, registrei o distrato social em cartório, bem como os livros...a questão é a seguinte:
Efetuado a entrega do DBE de baixa, quais as declarações esta empresa está obrigada para registrar a baixa, uma vez que DIPJ baixa foi inutilizada? dctf, sped ecf, ecd. ..?

Agradeço a ajuda.

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 31 maio 2017 | 11:36

Adilson,

Bom dia. Deve ser entregue a DCTF 01/2017, para declarar a inatividade de 2017, e a DCTF 05/2017, para declarar a "situação especial de extinção".
Deveria ter sido entregue a DCTF 01/2016 (inatividade de 2016).

Tem de enviar também a RAIS com a informação da data do encerramento.


silmara uechi

Silmara Uechi

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 31 maio 2017 | 15:44

Boa tarde, estou com a mesma situação, mas entreguei os Sped - ecd e ecf, porem não consigo entregar a dctf de inativa de 2016.

- Empresa inativa - associação encerrou suas atividades em 26/04/2017, entreguei a ECD/2016 e 2017 de extinção, e entreguei a ECF/ 2016 e 2017 de extinção, porem não consigo entregar a DCTF de inativa desde janeiro/2017 e ainda não transmiti o DBE com a extinção por receio de não conseguir transmitir os arquivos por já ter sido dado baixa no CNPJ, só que tenho ate dia 04/06/2017 para comunicar a receita federal a extinção, como faço se não consigo enviar as DCTF? Alguem tem algum caso parecido?

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 31 maio 2017 | 16:00

Silmara, segundo alguns colegas aqui do Fórum, a RFB informou que só vai liberar a nova versão do programa da DCTF, para envio das declarações das inativas das competências janeiro a abril/2017, somente a partir de 26 de junho.

Faça a baixa no CNPJ e depois envie a DCTF.

ADILSON MARTINS

Adilson Martins

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 2 junho 2017 | 10:12

Bom dia Silmara,
No caso se a empresa, estava inativa, imagino que não teve movimentação em 2016 e 2017, nesse caso que informações você declarou na ECF e ECD?
Obrigado.

Caroline Freitas

Caroline Freitas

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 6 anos Quinta-Feira | 27 julho 2017 | 10:28

Bom dia,

Uma empresa INATIVA em 2017 teve CNPJ baixada em abril de 2017, precisa entregar ECF de extinção? Ou por ser INATIVA a entrega da ECF de EXTINÇÃO fica dispensada?

Atenciosamente,

Caroline Freitas
CLÁUDIO ANTÔNIO DA SILVA

Cláudio Antônio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 6 anos Quinta-Feira | 27 julho 2017 | 10:40

Olá, Caroline Freitas

Se for inativa, entrega apenas a DCTF de situação especial, extinção.

Cláudio Antônio da Silva
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ADILSON MARTINS

Adilson Martins

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 27 julho 2017 | 11:51

Agradeço a ajuda dos amigos...

Bom, no meu caso... entreguei:
DCTF JANEIRO 2016 (SEM MOVIMENTO) - Entrega em Junho/2016
DCTF JANEIRO 2017 (SEM MOVIMENTO -INATIVA) em julho/2017
DCTF MAIO 2017 - Extinção.
ECF extinção 2017
RAIS de baixa

Mais uma vez, agradeço.

ELIANE M SOUZA

Eliane M Souza

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 4 agosto 2017 | 10:52

Bom dia colegas tenho algumas duvidas com relação à baixa de empresa inativa. Preciso fazer o encerramento de uma empresa inativa ( Consultoria em informática Ltda – ME de natureza jurídica Sociedade Empresária Ltda). Fiz a DSPJ 2016 e a DCTF JAN 2016 e a DCTF JAN 2017.
Qual seria o passo a passo para encerramento dessa empresa inativa?
Seria pelo Redesim (Coletor Nacional)?
Quais os documentos serão exigidos ?
Grata pela atenção.

Roberto Rodrigues

Roberto Rodrigues

Prata DIVISÃO 2, Controller
há 6 anos Domingo | 14 janeiro 2018 | 16:28

Olá pessoal,

O artigo a seguir dá uma boa noção das declarações acessórias que devem ser enviadas para se baixar uma empresa: COMO FECHAR UMA EMPRESA.

Abraços.

Roberto Rodrigues
*Abertura, encerramento e regularização de empresas;
* Serviços de Contabilidade em geral para Pequenas e Médias Empresas (Simples Nacional);
* Assessoria MEI - Microempreendedor Individual.
HEIDY

Heidy

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 14 fevereiro 2018 | 17:25

Boa tarde

Estou em dúvida quais são as declarações que tenho que entregar na baixa, li as respostas e perguntas acima, mas ainda fiquei na duvida, alguém pode me ajudar?
É uma empresa do lucro presumido, farmácia, estava inativa há uns 5 anos, enfim, eu fiz a:
- DCTF de baixa
- EFD Contribuições de encerramento

Não sei se tenho que fazer :
- EFD Pis/ICMS
- ECD
- ECF
- Raiz

Franci Medeiros

Franci Medeiros

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 5 anos Terça-Feira | 31 julho 2018 | 08:43

Bom dia
Podem me ajudar?
Só efetuamos a entrada no documentos de baixa da empresa agora no mês 06/2018, mas a data da baixa no CNPJ saiu 14.09.2017. Não consigo entregar a DCTF de baixa porque em 01/2018 entreguei a DCTF de inatividade. Alguém sabe como resolve?

CLÁUDIO ANTÔNIO DA SILVA

Cláudio Antônio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 5 anos Terça-Feira | 31 julho 2018 | 08:58

Franci Medeiros

Você marcou a opção de "situação especial" para a DCTF de encerramento?

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Franci Medeiros

Franci Medeiros

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 5 anos Terça-Feira | 31 julho 2018 | 12:09

Cláudio Antonio

Tentei fazer a DCTF com a data de 14.09.17 marcando a opção de "situação especial" para a DCTF de encerramento, porém o sistema não permite a transmissão diz " existe uma DCTF de inatividade em 01/2018". Tentei retificar a de 01/2018 marcando a opção "situação especial" ai ele diz "data da baixa 14.09.17.

CLÁUDIO ANTÔNIO DA SILVA

Cláudio Antônio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 5 anos Terça-Feira | 31 julho 2018 | 14:09

Franci Medeiros

Tente retificar a de 01/2018, mudando a data para a da baixa, se não coneguir, é porque a RFB já processou a baixa com base na inativa.

Cláudio Antônio da Silva
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Marlene Furtado

Marlene Furtado

Iniciante DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 5 anos Quinta-Feira | 9 agosto 2018 | 11:45

Bom dia!
Estou com uma empresa baixada e não tenho o certificado digital da mesma.
Gostaria de saber se preciso entregar a ECF de baixa dessa empresa.

Esta sem movimento há anos e a unica alteração foi para adequar ao novo código civil pois o RCPJ disse que teria que ser feita antes de dar baixa.

CLÁUDIO ANTÔNIO DA SILVA

Cláudio Antônio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 5 anos Quinta-Feira | 9 agosto 2018 | 13:51

Marlene Furtado

Você só precisa entregar a DCTF informando a "Situação Especial", informando a data da baixa da mesma.

Cláudio Antônio da Silva
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VIVIANE

Viviane

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 5 anos Terça-Feira | 11 setembro 2018 | 08:07

Bom Dia

Fiz a baixa de uma sociedade simples no cartorio, a mesma ficou sem movimento uns 3 anos, mas devia impostos e sendo assim não podia fazer distribuição de lucros.

Este ano ela emitiu uma unica NF e resolveu dar baixa no CNPJ.

Minha duvida é: qual o prazo para entregar as declarações informando o encerramento da empresa?

Como ela tinha valor em caixa, devo fazer a DIRF informando a distribuição do valor para os socios? Qual o prazo?

Obrigado.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 5 anos Sábado | 8 dezembro 2018 | 15:55

Boa tarde,

Uma EIRELI foi constituída em Junho/2017 (não optantes do simples), nunca teve movimento de nada, nunca prestou informações de nada, agora o empresário quer baixá-la. Quais os procedimentos corretos a se fazer? Primeiro a baixa e depois DCTF com extinção, ou não importa a ordem?
O que mais vou precisar pra concluir o processo?

Grato

Shi_Andrade

Shi_andrade

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Administrativo
há 5 anos Segunda-Feira | 10 dezembro 2018 | 12:02

Estou com uma empresa inativa desde sua abertura (08/1982). Eles entregaram DSPJ inativa desde então, porém os exercícios de 2012 à 2015 foi entregue como inativa com situação especial extinção (todos os anos) e a RFB aceitou, não entendi, mas ok. Na situação fiscal da receita, consta ausência do exercício de 2014, mas ela foi entregue, recepcionada e aprovada.
Desta forma não consigo emitir a CND.
Para eu dar entrada no Distrato, preciso apresentar as certidões negativas RFB e FGTS?
Tributação: Lucro presumido

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 10 dezembro 2018 | 13:33

Shirlei de Melo Andrade,

Para registrar o distrato social não é solicitada nenhuma certidão negativa de débitos. E para dar baixa no CNPJ, também não. Claro que as dívidas poderão ir para o CPF dos sócios, conforme informação abaixo, constante no site da RFB:

A baixa da inscrição no CNPJ não implica em atestado de inexistência de débitos tributários do contribuinte, não impedindo que, posteriormente, sejam lançados ou cobrados impostos, contribuições e respectivas penalidades, decorrentes da simples falta de recolhimento ou da prática, comprovada e apurada em processo administrativo ou judicial, de outras irregularidades praticadas pelos empresários, pelas pessoas jurídicas ou por seus sócios ou administradores, reputando-se como solidariamente responsáveis os titulares, os sócios e os administradores no período de ocorrência dos respectivos fatos geradores, de acordo com o art. 9º da Lei Complementar nº 123/2006.

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