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recebimento de uma açao Judicial

DANIEL ALVES DA SILVA

Daniel Alves da Silva

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 16 junho 2017 | 08:54

Olá Mateus.

Acredito que esta altura já solucionou q questão, compartilhe sua solução para enriquecimento do Forum.

Quando falamos em bloqueio Judicial, ele já está contabilizado de alguma forma através do processo que o originou, sendo atualizado mensalmente, neste caso entre em contato com o setor jurídico da empresa.

Entretanto caso não esteja contabilizado o valor o reconhecimento se dará
D - Banco
C - Outras Receitas
*** Aqui devera oferecer a tributação.

Caso já tenha sido registrado o registro será
D - Banco
C - Bloqueio Judicial

A diferença do que está registrado para o recebido deve reconhecer como Outras Receitas

Daniel Alves da Silva
Contabilista, Legislação Tributária Federal, Consultoria.

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