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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Falecimento do empregador

Danilo

Danilo

Prata DIVISÃO 2, Assessor(a) Recursos Humanos
há 6 anos Terça-Feira | 30 maio 2017 | 15:40

Pessoal, boa tarde!

Alguém já fez rescisão com motivo de MORTE DO EMPREGADOR pessoa física, que no cado é domestico?
Alguém sabe a base legal que sita se é devido ou não o aviso indenizado?

Danilo.
Auxiliar de Escritório
Flávia Michele

Flávia Michele

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 6 anos Terça-Feira | 30 maio 2017 | 16:05

Boa Tarde, Murilo!

O trabalhador terá direito de receber todas as verbas rescisórias como se tivesse sido demitido sem justa causa por parte do empregador.

Isto inclui:

Saldo de salário.
Aviso Prévio
Férias Proporcionais + 1/3 de férias,
13º salário proporcional
FGTS
Multa de 40% - Neste caso deve ser verificado se os recolhimentos desse vínculo sejam somente referentes a competências posteriores ao Simples Doméstico, pois, caso tenham recolhimentos de FGTS anteriores a esse período, o empregador deverá recolher o valor referente a multa rescisória sobre os depósitos anteriores e, esse recolhimento deverá ser feito também pela GRRF, com guia gerada pela GRRF Internet Doméstico.


direitodomestico.jornaldaparaiba.com.br

Atenciosamente;
Flávia Michele | Human Resources | HR Assistant
Danilo

Danilo

Prata DIVISÃO 2, Assessor(a) Recursos Humanos
há 6 anos Terça-Feira | 30 maio 2017 | 16:28

Mas e esta Jurisprudencia?
CONTRATO DE TRABALHO. EXTINÇÃO. MORTE DO EMPREGADOR DOMÉSTICO. AVISO PRÉVIO. É indevido o pagamento de aviso prévio quando o contrato de trabalho se extingue em decorrência da morte do empregador doméstico. (Processo: RO Oculto3004 0000884-56.2010.5.03.0006 – Relator(a): Convocada Ana Maria Amorim Reboucas – Publicação: 18.06.2012)

CLT:
Art. 487 - Não havendo prazo estipulado, A PARTE QUE, sem justo motivo, QUISER rescindir o contrato deverá avisar a outra da sua resolução.
Pelo análise do texto podemos afirmar que o Aviso Prévio só é obrigatório quando uma das partes QUISER rescindir o contrato.
Nos confunde um pouco concordam?

Conceitos nos dizem que é obrigatório e outros não,

Danilo.
Auxiliar de Escritório
Fernando Ferreira

Fernando Ferreira

Iniciante DIVISÃO 5, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 3 agosto 2017 | 14:53

Boa tarde!

O empregador doméstico que vier a falecer, estando a empregada doméstica gestante. Como deverá ser tratado esse procedimento? A funcionária perde a estabilidade?

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