Mas e esta Jurisprudencia?
CONTRATO DE TRABALHO. EXTINÇÃO. MORTE DO EMPREGADOR DOMÉSTICO. AVISO PRÉVIO. É indevido o pagamento de aviso prévio quando o contrato de trabalho se extingue em decorrência da morte do empregador doméstico. (Processo: RO Oculto3004 0000884-56.2010.5.03.0006 – Relator(a): Convocada Ana Maria Amorim Reboucas – Publicação: 18.06.2012)
CLT:
Art. 487 - Não havendo prazo estipulado, A PARTE QUE, sem justo motivo, QUISER rescindir o contrato deverá avisar a outra da sua resolução.
Pelo análise do texto podemos afirmar que o Aviso Prévio só é obrigatório quando uma das partes QUISER rescindir o contrato.
Nos confunde um pouco concordam?
Conceitos nos dizem que é obrigatório e outros não,