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TRIBUTOS FEDERAIS

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Compensação de DAs Avulso

Daniele CARVALHO

Daniele Carvalho

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 6 anos Terça-Feira | 30 maio 2017 | 16:29

Boa tarde!!

No mês 06/2016 meu DAS deu inferior a R$ 10,00 , esperei o mês 07 gerei a apuração normal e depois emiti um DAS avulso juntando o valor do mês 06 e 07.
O DAS avulso foi pago normalmente com o valor do mês 06 e 07 porém agora está como débito o DAS do mês 07.
Enviei uma mensagem para Receita Federal e ele responderam o seguinte:
Prezado(a) Senhor(a),

Agradecemos a sua mensagem.

Verificamos as transmissões dos PGDAS-D e o pagamento do DAS realizado. Aconteceu o seguinte:

- Competência 06/2016:

Foi transmitido o PGDAS-D que gerou os seguintes valores a pagar:

- R$6,00 - INSS
- R$ 3,00 ISS - para o município de SANTO ANDRÉ


- Competência 07/2016:

Foi transmitido o PGDAS-D que gerou os seguintes valores a pagar:

- R$ 196,00 - INSS
- R$ 93,00 - ISS - para o município de SANTO ANDRÉ


- DAS AVULSO

Foi gerado um DAS avulso com a seguinte composição:

- R$ 202,00 - INSS

- R$ 90,00 - ISS - para o município de SÃO BERNARDO DO CAMPO

- R$ 6,00 - ISS - para o município de SÃO PAULO


O que ocorreu foi que o sistema alocou o pagamento do INSS, mas deixou como débito R$93,00 de ISS para o município de Santo André, pois não houve pagamento no DAS para tal município.

Nesse caso, primeiramente, é preciso saber para qual município o ISS é devido:

- se é devido para Santo André, o valor já recolhido para os municípios de São Bernardo e São Paulo poderão ser compensados com débitos de ISS (do Simples Nacional) devidos a esses dois municípios ou poderá ser solicitada a restituição dos valores pagos indevidamente (diretamente a tais municípios);

- se o valor é devido para São Bernardo e São Paulo, deverão ser retificados os PGDAS-D das competências 06/2016 e 07/2016 informando os municípios corretos.

Contudo isso fiz conforme descreve acima mais aparece um erro" COMPENSAÇÃO NÃO EFETUADA SÓ É POSSÍVEL COMPENSAR TRIBUTOS DA MESMA ESPECIE.

jÁ CONTECEU ISSO COM ALGUÉM?

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 12 junho 2017 | 18:18

Daniele Carvalho
Boa tarde!

Tal pelo fato do ISS ser de competencia dos municípios deverá verificar e realizar o procedimento diretamente a cada ente.

Se houve pagamento indevido a um município, deverá solicitar a devida restituição e assim apurar novo calculo no Simples Nacional, selecionando o município correto e fazendo assim um novo recolhimento através do proprio DAS gerado.

Se persistirem duvidas fique a vontade para retornar.

Att..

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