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Mudanca de ME para MEI

MAURICIO ANDRE DA SILVA

Mauricio Andre da Silva

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 6 anos Terça-Feira | 30 maio 2017 | 17:05

Boa tarde Colegas,

Estou fazendo um estudo de mudança de ME para MEI, só me restou uma dúvida em respeito a esta mudança, ou seja: a receita bruta de 2017 desta empresa ME não poderá ultrapassar os 60.000,00 para que eu possa ter direito a esta transformação em 2018 correto, se esta empresa em 2017 ultrapassar os 60.000,00 eu não posso realizar esta transformação em 2018.
Acho que estou certo né, alguns colegas estão esquecendo este detalhe da receita do ano anterior ser menor ou igual a 60.000,00 para ter direito a transformação para MEI no ano próximo.

Obrigado.

Mauricio


Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 13 junho 2017 | 17:39

Mauricio Andre da Silva
Boa tarde!

A opção pelo MEI para empresas já constituídas, devem obedecer os critérios listados a seguir:

ser optante pelo Simples Nacional e cumprir seus requisitos;
exercer profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços (art. 966 do Código Civil);
auferir receita bruta acumulada nos anos-calendário anterior e em curso de até R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) – no caso de início de atividade, o limite deve ser de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) multiplicados pelo número de meses compreendidos entre o mês de início de atividade e o final do respectivo ano-calendário, consideradas as frações de meses como um mês inteiro;
exercer tão-somente as atividades constantes do Anexo XIII da Resolução CGSN nº 94, de 2011;
possuir um único estabelecimento;
não participar de outra empresa como titular, sócio ou administrador;
não contratar mais de um empregado, que só poderá receber 1 (um) salário mínimo previsto em lei federal ou estadual ou o piso salarial da categoria profissional, definido em lei federal ou por convenção coletiva da categoria (art. 18-C da Lei Complementar nº 123, de 2006);
não guardar, cumulativamente, com o contratante do serviço, relação de pessoalidade, subordinação e habitualidade.

(Base legal: art. 18-A da Lei Complementar nº 123, de 2006.)

"100% focado onde houver 1% de chance"
EDUARDO DA SILVA LIMA

Eduardo da Silva Lima

Iniciante DIVISÃO 5, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 13 junho 2017 | 23:10

boa noite!

gostaria de saber se uma pessoa que É mei. utiliza uma mÁquininha de cartÃo no seu cpf. quando ela for fazer a declaraÇÃo do simei ela pode deixar tudo zerado. afinal tudo que É da empresa nÃo pode misturar com a pessoa fÍsica(cpf). princÍpio da entidade. pode acontecer o desenquadramento do mei desta pessoa? o valor ultrapassou mais de r$ 60.000,00.

eduardo.

Decio Pereira Bebiano

Decio Pereira Bebiano

Ouro DIVISÃO 2, Encarregado(a) Fiscal
há 6 anos Quarta-Feira | 14 junho 2017 | 13:38

Eduardo da Silva Lima ,

Ultrapassou 60.000,00 na PJ ou na PF?

Se foi na PF, deve-se declarar estes valores na Declaração de Imposto de Renda (fazendo ela pagar uma paulada de imposto).

Se foi na PJ, deve-se desenquadrar a mesma.

Qualquer duvida adicional volte a postar!

Um grande abraço

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