Igor Michel Teixeira Santos
Bronze DIVISÃO 1, Contador(a) Prezados,
Trabalho no Estado e tenho uma dúvida em em relação ao pronto pagamento. Sempre foi feito na secretaria que o pronto pagamento deveria ser prestado contas com três orçamentos prévios a nota fiscal, eletrônica.
Nesse ínterim de dois anos, ninguém questionou essa fato. Ainda mais que no decreto 37.924 diz que o pronto pagamento segue as regras da licitação, logo seguir o principio da concorrência e da economicidade.
Só que, um auditor dentro da secretaria, novato aqui. Disse que não é necessário os três orçamentos, o mesmo que acontece no eventual de gabinete.
Fui consultar o decreto e ele não deixa claro, que deve-se fazer os orçamentos e nem seu quantitativo. Acredito que o eventual não solicita orçamento pelo seu caráter de ressarcimento.
Já no adiantamento, o seu caráter é antecipado e no seu prazo de 30 dias é viável que se orce o que for comprar. Está correto?
Contador
CRC MG 109758/O-3