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DCTF - Inativas 2017 qual o ano calendário?

Érica

Érica

Prata DIVISÃO 2
há 6 anos Terça-Feira | 30 maio 2017 | 19:12

Pessoal, boa noite.

Me esclareçam uma dúvida:

Sobre a entrega da D C T F que foi prorrogada para julho de 2017 sobre as empresas inativas, qual é o ano calendário da inatividade? Ano calendário 2016 ou ao calendário 2017?

CLÁUDIO ANTÔNIO DA SILVA

Cláudio Antônio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 6 anos Terça-Feira | 30 maio 2017 | 19:17

Olá, Érica

A DCTF se refere ao período de janeiro e fevereiro de 2017

Cláudio Antônio da Silva
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Érica

Érica

Prata DIVISÃO 2
há 6 anos Terça-Feira | 30 maio 2017 | 19:33

Verdade. Estou nesse impasse..

Porque para as empresas sem movimento é referente a janeiro, fevereiro, março e abril que foi prorrogado para julho de 2017, agora para as INATIVAS é referente qual ano calendário/competência? Ano de 2016 ou 2017.

Bianca Antoniuk

Bianca Antoniuk

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 6 anos Quarta-Feira | 31 maio 2017 | 11:00

Leila e Érica, para as empresas inativas que serão entregues com a competência janeiro, é relativo ao ano de 2017.
Pois assim, a RFB já determina que á empresa não terá movimento no ano todo.

* Feliz aquele que transfere o que sabe e aprende o que ensina!!
Pascoal

Pascoal

Prata DIVISÃO 3
há 6 anos Quinta-Feira | 1 junho 2017 | 11:11

Bianca Antoniuk,
por gentileza,
saberia me dizer se teremos que aguardar a nova versão do programa da RFB para enviar a DCTF 2017 inativas ou dá para enviar com o programa atual informando valores zerados ?

WILLIAN DIAS TOMAZ

Willian Dias Tomaz

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 6 anos Quinta-Feira | 1 junho 2017 | 11:39

Bom dia pessoal...

Estou com uma duvida.

O IRPJ (INATIVO) era informado pela DSPJ?
A partir de 07/2016 não é mais necessário enviar a DSPJ das inativas, pois agora é feita somente a DCTF (inativa) no mês de janeiro de cada ano calendário? (nessa caso prorrogado para julho de 2017).

Por exemplo, se eu informo a DCTF em julho referente a janeiro, isso já quer dizer q a empresa vai ficar inativa o ano todo? E se ela tiver movimento durante o ano é só voltar a fazer a DCTF?

E sobre o segundo semestre de 2016, não tem mais nenhuma informação que tenha q ser feita esse ano? (em relação a esse assunto).

Desculpe se ficou meio confuso.

Bianca Antoniuk

Bianca Antoniuk

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 6 anos Quinta-Feira | 1 junho 2017 | 11:51

Darci, infelizmente não dá para entregar, temos que esperar a nova versão para as inativas e sem movimento.

Willian, quando é informando na DCTF relativo ao mês 01/2017 á receita federal entende que á empresa é inativa, ou seja nos demais meses não é necessário o envio da declaração.

Porém, á sistemática de empresas que são sem movimentos, vejamos:

Janeiro á empresa não teve faturamento, porém em fevereiro a mesma teve débitos á ser declarados na DCTF, sendo assim deverá ser entregue á declaração referente á está competência. Mas, em março á empresa não teve nenhum faturamento, então deverá ser entregue a declaração sem valores, pois assim a RFB entendi que o mesmo não teve débitos á pagar. Em abril/maio/junho não teve faturamento não é necessário entregar a DCTF pois já foi informado anteriormente que á empresa está sem movimento, e assim sucessivamente.

Espero ter ajudado!

* Feliz aquele que transfere o que sabe e aprende o que ensina!!
Pascoal

Pascoal

Prata DIVISÃO 3
há 6 anos Quinta-Feira | 1 junho 2017 | 21:36

Bianca, muito obrigado pela sua resposta rápida, simples e objetiva que me foi de muita valia. Parabéns !

Érica

Érica

Prata DIVISÃO 2
há 6 anos Terça-Feira | 6 junho 2017 | 22:12

Obrigada Bianca, William suas informações foram de grande valia...
Entã pelo o que entendi, a DCTF para empresas inativas é referente ao ano calendário vigente, ou seja, dentro do próprio ano é que a empresa deve declarar sua inatividade, dessa forma a próxima versão da DCTF é referente ao ano calendário de 2017, portanto,as empresas que estiveram inativas no ano de 2016 o prazo venceu no proprio ano de 2016.

Me corrijam se eu estiver errada !!! :)

Janine Araujo

Janine Araujo

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Administrativo
há 6 anos Quarta-Feira | 7 junho 2017 | 09:49

Bom dia.
Poderiam me tirar uma dúvida? A DCTF inativa tem quer ser entregue referente a competência de Janeiro correto? Porém o que fazer se a empresa foi criada após Janeiro? Tente enviar uma DCTF referente a 2016,porém o programa além de não aceitar,exigiu o certificado digital. O que pode ser feito nesse caso?

CLÁUDIO ANTÔNIO DA SILVA

Cláudio Antônio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 6 anos Sexta-Feira | 21 julho 2017 | 09:28

Olá, Júlio César F. C.

Sendo inativa ou sem débitos a declarar, a entrega é somente no mês de janeiro de cada anos

Cláudio Antônio da Silva
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WILLIAN DIAS TOMAZ

Willian Dias Tomaz

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 6 anos Terça-Feira | 8 agosto 2017 | 17:07

boa tarde...

se uma empresa que tinha a obrigaÇÃo de enviar a dctf inativa e nÃo enviou atÉ 21/07, se enviar agora a multa por envio em atraso vai ser por mÊs ou vai ser uma multa sÓ referente ao perÍodo de janeiro atÉ agora??

obrigado!

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