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ECF - Lalur Parte B

Paula Moreira

Paula Moreira

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 31 maio 2017 | 11:13

Bom dia,

A empresa tem receitas diferidas todos os meses, por trabalharmos com orgãos publicos que atrasam o pagamento.

Tenho de abrir uma conta mensal para acompanhar o diferimento e realização dessas receitas ou posso deixar em conta unica, uma para a exclusão quando diferidas e outra para a adição quando realizadas?

Agradeço antecipadamente o auxilio dos colegas

Diangelis Brandt

Diangelis Brandt

Prata DIVISÃO 3, Supervisor(a) Contabilidade
há 6 anos Quarta-Feira | 31 maio 2017 | 11:53

Bom dia,

O correto é você manter apenas uma conta para Receitas Diferidas, e outra para Despesas Diferidas. Com isso, você faz o controle mediante as entidades que abriram processo para compra ou prestação de serviços.

Com relação ainda aos termos referidos, aconselho você dar um lida neste artigo que fala sobre determinadas nomenclaturas.

"Sozinho, você vai mais rápido... juntos, vamos mais longe!"

“Tudo quanto fizerdes, fazei-o de todo o coração como para o Senhor e não para homens” (Colossenses 3:23)
waldirene lázaro

Waldirene Lázaro

Bronze DIVISÃO 2, Account Manager
há 6 anos Quarta-Feira | 31 maio 2017 | 11:59

estou com uma dúvida no preechimento do das/simei

devo repetir valores como segue abaixo ou preencho só o primeiro campo

Valor da Receita Bruta Total (comércio, indústria e serviço de qualquer natureza): 59.985,00

Informe aqui apenas o valor das receitas referentes às atividades de comércio, indústria e serviço de transporte intermunicipal e interestadual: AQUI NESTE CAMPO EU REPITO O VALOR ACIMA 59.985,00, JÁ QUE O MEI É COMÉRCIO, INDÚSTRI A E TRANSPORTE MUNICIPAL E INTERMUNICIPAL?


No aguardo da resposta

Att

Waldirene

Juliana

Juliana

Ouro DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 6 anos Quarta-Feira | 31 maio 2017 | 12:02

Boa tarde,


Em 2015 uma empresa do Lucro Real Anual encerrou o exercício com prejuízo de R$ 122.307,53.


Em 2016 no mês de 08/2016 teve um lucro contábil de R$ 35.254,61 mais uma adição de R$ 3.424,12 (despesa não dedutíveis) totalizando= R$ 38.678,73, foi compensado 30% ( compensação do prejuízo do ano passado), sendo R$ 11.603,62 , ou seja ( 30% sobre o lucro fiscal de R$ 38.678,73).



Minha pergunta:

1) Está correto essa forma de compensação?
2) Se sim, em qual campo da ECF devo preencher o valor de R$ 11.603,62?



Att,

Diangelis Brandt

Diangelis Brandt

Prata DIVISÃO 3, Supervisor(a) Contabilidade
há 6 anos Quarta-Feira | 31 maio 2017 | 16:00

1) Está correto essa forma de compensação?


Juliana, como que é a forma de apuração do tributo( mensal, trimestral, anual, estimada....)? Pois se caso houve lucro entre janeiro a julho, o ideal é que fossem feitas as compensações no primeiro momento em que houver lucro.


2) Se sim, em qual campo da ECF devo preencher o valor de R$ 11.603,62?


Se lança no registro M300 e M350, e fazendo os controles na parte B do e-lacs e e-lalur do próprio SPED ECF

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José Santos

José Santos

Bronze DIVISÃO 4, Consultor(a) Tributário
há 6 anos Quinta-Feira | 1 junho 2017 | 11:56

Waldirene, com relação a sua dúvida, depende do tipo de serviço que você presta na condição de MEI. O primeiro campo deve ser infromado, isso é certo! Conforme diposto no manual de preenchimento:

a) Valor da Receita Bruta Total (comércio, indústria e serviço de qualquer natureza) – Obrigatoriamente deve ser informada a receita bruta total auferida no ano-calendário escolhido, mesmo que seja R$ 0,00.

Já quanto ao segundo campo, deve ser preenchido somente se você exercer algumas dessas atividades - caso tenha relacionado o CNAI das mesmas. Abaixo o que o manual diz a respeito.

b) Valor da Receita Bruta referente às atividades de comércio, indústria e serviço detransporte intermunicipal e interestadual - Obrigatoriamente deve ser informada a receitabruta total auferida no ano-calendário escolhido referente às atividades de comércio, indústriae serviço de transporte intermunicipal e interestadual, mesmo que seja R$ 0,00. Este camposerá inibido se no cadastro do MEI no CNPJ não constar CNAE referente a estas atividades.

Juliana

Juliana

Ouro DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 6 anos Quinta-Feira | 1 junho 2017 | 17:00

Diangelis Brandt

Obrigada pelas respostas.

A empresa é tributada pelo Lucro Real Anual.
Nos meses anteriores houve, somente, prejuízo.



Uma outra dúvida: Já para o ano de 2016 essa empresa pagou IRPJ e CSLL estimativa mensal através de compensação de PERDCOMP, esses valores compensados devem ser lançados para a conta de IRPJ estimativa (Ativo Circulante) e CSLL estimativa (Ativo Circulante) e, futuramente, se transformará em Saldo Negativo?

Edson

Edson

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 15 março 2018 | 16:36

boa tarde, uma empresa fechou o balanço de 2016(com prejuízo), mas depois de encerrado tudo já em 2017 constatou que não foram lançadas despesas relacionadas aos juros(atualizações) das dividas ate 2016.
Em 2017 foram apurados e lançados os valores correspondente a estes juros até 2016 na conta "PL=ajustes de exercícios anteriores" e posteriormente foram transferidos para a conta de prejuízos acumulados (não transitando. pelo resultado de 2017).
Na ECF de 2016 ficou registrado o valor do prejuízo sem considerar estes ajustes.
Na ECF de 2017 na parte B do lalur esta registrado o prejuízo ate 2016 e sem estes ajustes.

Gostaria de saber passo a passo de como registrar na parte B o valor corresponde aos ajustes de exercícios anteriores lançados em 2017 referente a 2016?
qual conta relacionar com este ajuste na parte B?

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