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Livro de Inventário na ECD - Empreiteira

Braulio Max

Braulio Max

Bronze DIVISÃO 5, Administrador(a) Empresas
há 6 anos Quarta-Feira | 31 maio 2017 | 14:34

Uma empresa optante pelo regime Lucro Presumido com a atividade Construção de Edifícios - CNAE: 41.20-4-00 deve informar na ECD o Livro de Inventário?

ATENÇÃO: A mesma não compra mercadorias para a construção dos edifícios, apenas faz a cessão da mão de obra. As únicas mercadorias que a mesma adquire é ferramentas ocasionalmente.

SIDNEY ALEIXO

Sidney Aleixo

Prata DIVISÃO 5, Consultor(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 7 junho 2017 | 16:14

Braulio Max , boa tarde.



6) Dispensa de escrituração do LRI:

De acordo com a Instrução Normativa RFB nº 1.420/2013, a adoção do Sped-Fiscal (EFD-ICMS/IPI), nos termos do Ajuste Sinief nº 2/2009, supre a elaboração, registro e autenticação de Livros para registro de inventário e registro de entradas, em relação ao mesmo período, desde que sejam informados na escrituração do Sped-Fiscal as especificações que facilitem a identificação das mercadorias, dos produtos manufaturados, das matérias-primas, dos produtos em fabricação e dos bens em almoxarifado existentes na data do Balanço Patrimonial (BP) levantado ao fim da cada período de apuração, bem como sejam observados os critérios para avaliação do estoque, nos termos do artigos 261 e 292 a 298 do RIR/1999.

As pessoas jurídicas do segmento de construção civil dispensadas de apresentar o Sped-Fiscal e obrigadas a escriturar o LRI, devem apresentá-lo na Escrituração Contábil Digital (ECD) , comumente chamado de Sped-Contábil, como um livro auxiliar.

Base Legal: Arts. 3º, § 5º e 6º, § único, I da IN RFB nº 1.420/2013 (Checado pela Tax Contabilidade em 14/04/17).


http://www.tax-contabilidade.com.br/matTecs/matTecsIndex.php?idMatTec=328


Aqui, todos nós aprendemos sempre um pouco mais!
Fernanda  da Silva

Fernanda da Silva

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 22 maio 2018 | 17:50

Boa tarde, Voces conseguiram gerar o livro inventario como auxiliar? Nao estou conseguindo gerar esta obrigação. Alguem poderia me auxiliar?
Esta pedindo o código Hash da entrega deste livro auxiliar. Como devo entregar esse livro?

Fernanda  da Silva

Fernanda da Silva

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 23 maio 2018 | 11:35

José Obrigada pelo esclarecimento. Consegui gerar o livro. Ele gera dentro do programa do SPED CONTABIL como Razão auxiliar...seria essa descrição mesmo? ou sera que deveria gerar como INVENTARIO? Fiquei na duvida, realmente quando abro esse razão auxiliar , vem o livro de inventario da empresa. (a descrição dos produtos + quantidade + valor). O termo de abertura e encerramento tambem vem como Livro inventario. Só achei estranho no programa do SPED na canto esquerdo vem _ Livro Diario com escrituração resumida 01/01/2017 a 31/12/2017 - Numero de ordem 7
e abaixo vem - Razão auxiliar - 01/01/2017 a 31/12/2017 - Numero de ordem 1 (neste razão auxiliar é q esta meu livro inventario, porem só tem o livro inventario não tem o livro razão) . Sempre entreguei modelo G do SPEDCONTABIL (livro diario escrituração Completa). estou com duvidas nesse que é entrega resumida. Agradeço se voce puder me ajudar novamente.

Cássio

Cássio

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 28 maio 2018 | 08:33

Bom dia José Carlos


O arquivo tem algum formato diferente da geração?

Se puder enviar o formato, eu agradeço.

Att.

Cássio

IGOR FRAZÃO

Igor Frazão

Bronze DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 29 maio 2019 | 16:55

Certo. Obrigado pela resposta.

Más minha dúvida continua:

Como posso transmitir o livro auxiliar R se estou obrigado ao livro G diário geral? 

Obrigado. 

Laís de Matos

Laís de Matos

Prata DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 3 anos Quinta-Feira | 14 maio 2020 | 14:49

Igor Frazão

Você conseguiu entregar o livro? São dois livros distintos mesmo?
Faço a entrega de cada um separado?????


É isso?

Laís de Matos
Especialista Contábil

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