x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 3

acessos 3.404

venda de remessa para fora do estabelecimento

AILTON AIRES

Ailton Aires

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 6 anos Quarta-Feira | 31 maio 2017 | 15:27

Boa tarde pessoal, gostaria de saber o seguinte eu emiti uma nota de remessa para fora do estabelecimento no dia 15, e o vendedor saiu para vender e ficou n dias fora sendo que cada dia ele emitiu danf simplificado, qual seria a data de escrituracao destes danf´s simplificados na data da emissão da remessa ou na data da emissao do danf simplificado? favor me orientem e me passem a base legal.(lei etc...)

Ruben Cunha

Ruben Cunha

Prata DIVISÃO 4, Consultor(a) Tributário
há 6 anos Quarta-Feira | 31 maio 2017 | 15:46

Boa Tarde Ailton,

A escrituração para efeito de apuração dos seus impostos terá que ser feito baseando nas vendas realizadas por danfe simplificado , Lembrando dos modelos autorizados que diferencia entre PJ e PF.

AILTON AIRES

Ailton Aires

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 6 anos Quarta-Feira | 31 maio 2017 | 15:56

Boa tarde Rubem,

Desculpe incomodar mas você tem uma base legal desta informação pois estou em uma guerra aqui que para mim também é a data da emissão da nota mas o pessoal de desenvolvimento esta alegando que e a data da emissão da remessa

Ruben Cunha

Ruben Cunha

Prata DIVISÃO 4, Consultor(a) Tributário
há 6 anos Quarta-Feira | 31 maio 2017 | 16:22

Boa Tarde Ailton ,

VENDA FORA DO ESTABELECIMENTO
Tratamento Fiscal

1. INTRODUÇÃO
Na saída de mercadorias para a realização de vendas fora do estabelecimento, inclusive por meio de veículos, o contribuinte deverá observar algumas regras, no sentido de regularizar a situação da mercadoria objeto da transação pretendida, tanto no território paulista como no de outra unidade da Federação.
2. REMESSA DE MERCADORIAS PARA VENDA
A remessa de mercadorias para venda fora do estabelecimento, inclusive por meio de veículo, deverá ser acobertada por Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, devendo constar, além dos demais requisitos exigidos, o seguinte:
- Natureza da Operação: "Remessa para Venda Fora do Estabelecimento";
- CFOP: "5.904 ou 6.904" - Operações internas ou interestadual, respectivamente;
- Destinatário: O próprio Remetente;
- Com destaque do ICMS, quando devido.
Obs.: Constar nos dados adicionais desta nota os números dos formulários que serão remetidos para utilização por ocasião da venda e entrega efetiva das mercadorias. / local onde ocorrerá o evento
3. VENDA DAS MERCADORIAS
A venda das mercadorias realizada fora do estabelecimento deverá ser formalizada por Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, devendo constar, além dos demais requisitos exigidos, o seguinte:
- Natureza da Operação: "Venda de Mercadorias adq. 3ºs Efetuada Fora do Estabelecimento";
- CFOP: "5.104" - operação interna; "6.104" - operação interestadual
- Com destaque do ICMS, quando devido.
- Não utilizar a expressão consumidor final
4. RETORNO DE REMESSA PARA VENDAS
O contribuinte deverá emitir Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, pela entrada das mercadorias para fins de recuperação do ICMS relativo às mercadorias não vendidas fora do estabelecimento, devendo constar, além dos demais requisitos exigidos, o seguinte:
- Natureza da Operação: "Retorno de Remessa Para Venda Fora do Estabelecimento";
- CFOP: "1.904 ou 2.904" - operação interna ou interestadual, respectivamente;
- Com destaque do ICMS, quando devido.

Base Legal: Art. 434 do RICMS/2000-SP (UC: 17/02/16) e; Preâmbulo da Portaria CAT nº 127/2015 (UC: 17/02/16).

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.