Marcia Moura
Bronze DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal Estou calculando uma rescisão de doméstico mais de um ano de serviço.
Gostaria de saber em qual rúbrica posso lançar o aviso previo , 13º e férias ref. o nova lei 12.506/11, no e- social doméstico, pois esses eventos não incidem inss, se eu lançar em outras verbas ele computa inss desses eventos.