x

FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE

respostas 2

acessos 1.704

Depreciação veículos Diretores

Matheus  Gomide

Matheus Gomide

Prata DIVISÃO 2, Consultor(a) Contabilidade
há 6 anos Quarta-Feira | 31 maio 2017 | 17:00

Olá Prezados (as) Colegas,

Em determinada empresa alguns veículos cadastrados no Imobilizado são de uso exclusivo dos Diretores, carros de passeios com alto valor. Apesar da empresa estar cadastrada no Lucro Presumido, eu gostaria de cessar a depreciação deles para assim não refletir no resultado da mesma.
Isso é permitido? Os veículos sofreram algumas depreciações, mas eu não iria mexer no que ocorreu em 2016, apenas 2017 em diante.

Att
Matheus

Att,
Matheus G. da Silva
Contabilidade
Agnaldo do Espírito Santo

Agnaldo do Espírito Santo

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 1 junho 2017 | 09:50

Matheus, legalmente não haverá problema, em face do seu regime tributário, e pelo fato de estar apresentando menor despesa. No entanto, pessoalmente eu recomendo jamais omitir a depreciação, em face de o bem estar em nome da empresa. Isso bagunçaria seus controles, além de não ser correto contabilmente.

Saudações Contábilistas
http://aescontabilidade.com.br/
e mail: [email protected]

Da justiça de cada um, nasce a Paz - João Paulo II
Anderson Kolera Silva

Anderson Kolera Silva

Ouro DIVISÃO 2, Coordenador(a) Contabilidde
há 6 anos Quinta-Feira | 1 junho 2017 | 13:40

boa tarde !

Se o bem esta no nome da empresa, tem que haver a depreciação.

Att.
Anderson Kolera Silva
[email protected]
https://www.linkedin.com/in/anderson-n-silva-17948740/
Consultoria e Freelancer:
Lucro Real | DFC - Demonstrativo do Fluxo de Caixa | ECD/ECF | Demonstrações Financeiras | Notas Explicativas |
"Quem come o fruto do conhecimento, é sempre expulso de algum paraíso"

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.