ok ,
Este serviço é sujeito a retenção de 11% de INSS se houver mão de obra de trabalhadores registrados na empresa ou mesmo se for usada mão de obra temporária, ou seja, trabalhadores contratados temporariamente.
artigo 118, inciso XIV, da IN RFB nº 971/2009.
Poderá haver dedução na Base de Cálculo referente á insumos usados na prestação do serviço, o valor dos insumos não poderá passar de 50% do valor da nota fiscal. Os insumos deverão ser discriminados na NF. artigo 121 da IN RFB n° 971/2009.
Haverá dispensa da retenção se o valor da retenção for menor que dez reais, se a empresa não possuir empregados e o serviço for prestado pelo titular ou sócio da empresa e o seu faturamento do mês anterior for igual ou inferior a duas vezes o limite máximo do salário-de-contribuição, cumulativamente, ou seja, os três requisitos cumpridos na mesma operação. Também haverá dispensa se o serviço for treinamento ou ensino , desde que o sócio esteja ensinando.
Espero ter ajudado,
Att.
Vinicius de Oliveira