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FÓRUM CONTÁBEIS

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ferias em dobro

jose braz

Jose Braz

Bronze DIVISÃO 1, Atendente
há 6 anos Quinta-Feira | 1 junho 2017 | 11:30

oi pessoal ,,vou ganhar ferias em dobro na rescisao ,,,,queria saber se vai ser o valor igual a ultima 1800 (com mediaa de horas extras)ou vai ser meu salario base mais 1 terço???no caso meu salario é
1150+1/3=1495 ou seria 1150 +medias(horas extras)+1/3?

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4, Gestor(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 1 junho 2017 | 11:50

Jose Braz um bom dia!

Vejamos o que diz a clt,

Art. 137 - Sempre que as férias forem concedidas após o prazo de que trata o art. 134, o empregador pagará em dobro a respectiva remuneração. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)

Veja que a palavra REMUNERAÇÃO esta presente no art ok, sendo assim todas as verbas que compõe suas férias será pagas em dobro.

Fredson Lopes

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Carla Carvalho dos Santos

Carla Carvalho dos Santos

Iniciante DIVISÃO 3, Coordenador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 28 junho 2017 | 16:45

Boa Tarde

Pessoal estou com problema no e social, há uma funcionária com férias em dobro, no entanto ao efetuar a programação de férias informo "sim" para pagamento das férias em dobro no calculo das férias, quando vou emitir o recibo a informação não sai, apenas fica a demonstração do valor das ferias normal para pagamento.

Não sei realmente o que fazer...

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4, Gestor(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 28 junho 2017 | 16:54

Carla Carvalho dos Santos boa tarde!

Bem-vinda à nossa equipe do Fórum!
Ganhamos um reforço na nossa equipe ebaaaa, a partir de hoje temos um novo colaborador no Fórum Contábil!
Desejamos que você se sinta bem entre nós, que faça parte das nossas vivências, que encontre oportunidades e condições para aprender e crescer assim como contribuir para o aprendizado de todos.
Esperamos sinceramente que a sua experiência conosco seja excelente e duradoura. Sinta-se muito bem acolhida. Desejamos as boas-vindas, muitas realizações e sucesso nesta nova empreitada. Boa sorte nas buscas e bom trabalho!
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Teta entrar em contato com o suporte do e-social pelo tel 158, e veja se consegue solução.

Fredson Lopes

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Carla Carvalho dos Santos

Carla Carvalho dos Santos

Iniciante DIVISÃO 3, Coordenador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 28 junho 2017 | 17:43

Boa Tarde

Pessoal caso alguém tenha o mesmo problema como o meu ligamos no 158 e a orientação é - Efetuar o calculo de férias e no mês do fechamento das folha que tenha as férias inserir manualmente as Rubricas de Diferença de dobra de férias e lançar os valores que seria devido no recibo de ferias no Holerite, pois os mesmo ficará para pagamento dentro do mês

Abraços

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