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Cfop de devolução pra mim mesmo de uma empresa que não emite

RENATO PEREIRA

Renato Pereira

Iniciante DIVISÃO 4, Faturista
há 6 anos Quinta-Feira | 1 junho 2017 | 12:03

Bom dia!
Fia uma determinada venda pra uma empresa "tal" com NF "tal", e ela está me devolvendo alguns itens dessa nota. A mesma não emite notas fiscais, como faço pra tirar uma "me devolvendo" esta mercadoria?
Gostaria de saber de dois modos de devolução, a simbólica e a física.
Qual o Cfop que utilizo e qual o remetente/destinatário? Tipo assim... tiro em nome de mim mesmo com algum CFOP específico ou em nome deles com outro Cfop especificando a NF de origem???

Desde já muito obrigado!

Andreia Cestari

Andreia Cestari

Prata DIVISÃO 2, Coordenador(a) Contabilidde
há 6 anos Quinta-Feira | 1 junho 2017 | 15:32

Boa tarde,

ele deve ser prestador de serviços, ou outra empresa que é desobrigada a inscrição estadual, por isso não emiti NF.

É comum isso pode acontecer no caso de você vender para uma pessoa física, que também não emiti NF fiscal, e ela devolver um produto.

No caso de devolução desse tipo, você faz uma NF de ENTRADA com o CFOP de devolução de vendas, com os dados do destinatário para quem você vendeu e relaciona a sua NF de venda.

LEANDRO MEDEIROS

Leandro Medeiros

Prata DIVISÃO 2, Consultor(a) Tributário
há 6 anos Quinta-Feira | 1 junho 2017 | 15:49

Perfeitamente Andreia,

Como o Renato já disse que se trata de empresa (entendo que seja PJ) a minha preocupação antes de mais nada foi verificar se de fato a empresa não está obrigada a emissão dessa NF.

Por vezes a empresa não quer emitir a NF de devolução, embora seja obrigado.

Se de fato a empresa não está obrigada a esta emissão e desde que o Estado do Renato não faça restrições, entendo que as suas indicações devem ser seguidas.


Abçs.

RENATO PEREIRA

Renato Pereira

Iniciante DIVISÃO 4, Faturista
há 6 anos Quinta-Feira | 1 junho 2017 | 16:49

Obrigado Leandro e Andreia!
Entendi, mas após eu ter feito a nota fiscal de entrada como me orientou, eu dou entrada em compras como uma nota fiscal de entrada normal, é isso?
Ou posso fazer apenas um ajuste de estoque?

Obrigado mais uma vez!

IZAAQUE VICTOR DA SILVA

Izaaque Victor da Silva

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 2 junho 2017 | 08:42

Copiei trechos de respostas da SEFAZ SP, SOBRE NOTA DE ENTRADA PELA NÃO ENTREGA AO DESTINATARIO. Acredito que ajudará...

Izaaque


ICMS – Obrigações Acessórias – Retorno de mercadoria não entregue ao destinatário – Nota Fiscal Eletrônica (NF-e)

– Procedimento para emitir Nota Fiscal de Entrada. O retorno de mercadoria por qualquer motivo não entregue ao destinatário deve ser tratado como devolução de mercadoria, nos termos do artigo 4º, IV, do RICMS/2000. nessa situação, o contribuinte que está recebendo a mercadoria não entregue à pessoa física ou jurídica destinatária, deverá informar no campo “destinatário/remetente” da nota fiscal referente à entrada da mercadoria devolvida os DADOS DE SEU PRÓPRIO ESTABELECIMENTO (artigo 453, i, do ricms/2000, combinado com o artigo 40 da PORTARIA CAT 162/2008).

“Sendo assim, nesse caso, a consulente É A EMITENTE DO DOCUMENTO FISCAL E TAMBÉM A DESTINATÁRIA DA MERCADORIA E, PORTANTO, são os dados da consulente que deverão estar consignados nesse campo (“destinatário/remetente”) da nota fiscal de entrada para essa mercadoria, referente à devolução”.

Na entrada de mercadoria não entregue ao adquirente e retornada ao estabelecimento do remetente comercial, no documento fiscal correspondente à operação de devolução devem ser utilizados os CFOPs 1.410/2.410 (devolução de venda de produção do estabelecimento em operação com produto sujeito ao regime de substituição tributária) ou 1.201/2.202 (devolução de venda de produção do estabelecimento), ou ainda 1.202/2.202 (devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros) ou 1.411/2.411 (devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária), conforme o caso.

RENATO PEREIRA

Renato Pereira

Iniciante DIVISÃO 4, Faturista
há 6 anos Quarta-Feira | 7 junho 2017 | 15:52

Ok, entendi em parte.

Em vez de seguir como Andreia me orientou(destinatário/remetente ser o mesmo que enviei e vendi a mercadoria), o destinatário agora será minha própria empresa. Uma nota de entrada com o CFOP 1202(devolução) de mim pra "mim mesmo", correto?

Mas após ter emitido a nota de entrada de devolução, terei que dar entrada nela como "compra", ou apenas ajusto o estoque? ???

Obrigado mais uma vez!

Nathan Almeida

Nathan Almeida

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Fiscal
há 6 anos Quarta-Feira | 21 fevereiro 2018 | 09:20

Bom dia a todos!

Também tenho uma dúvida nesse sentido.

Um cliente aqui do escritório de onde eu trabalho emiti nota fiscal de devolução, de clientes que comprar e depois devolve mercadorias pra ele, maioria em cfp, a nota fiscal é entrada pra a empresa mesmo com o cfop: 1202, até ai tudo certo, mas no sintegra, está vindo como essa nota sendo emitente Terceiros, isso realmente está certo, o correto não seria emitente Próprio? pois a empresa que é meu cliente emite a nota, com cfop 1202 devolução como entrada pra ela mesmo.

Desde já obrigado.

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