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Rescisão de Contrato de Prestação de Serviços PJ - Simples

GLAUCO CUNHA DOS SANTOS

Glauco Cunha dos Santos

Iniciante DIVISÃO 3, Engenheiro(a) Mecânico
há 6 anos Quinta-Feira | 1 junho 2017 | 13:29

Bom dia,

--> Estou recebendo um valor(agora em 2017) referente a indenização por rescisão de contrato de prestação de serviços (os valores serão pagos em parcelas) referente a uma empresa que eu tinha em 2015, sendo que esse valor esta sendo depositado em minha conta pessoa física pois fechei a empresa em 2016 (fechei a empresa em 2016 por falta de clientes/serviços). A empresa que esta me pagando me colocou na lista de credores na ação de Recuperação Judicial.

DÚVIDAS:

1) Como faço a declaração do imposto de renda pessoa física sobre esses valores uma vez que esse valor ultrapassou o teto de declaração do IRPF?

2) Tenho que emitir algum DARF referente a esses valores? Se tiver que emitir até que data tenho que efetuar esse pagamento do DARF (recebi a primeira parcela em maio/2017)?

3) A minha empresa foi dada baixa em 2016, tenho que fazer alguma retificação de declaração na empresa? Não emiti NF referente a esses valores, pois o valor não era referente a prestação de serviços e tb não tinha conhecimento do valor exato e nem se esse valor iria ser pago.

Obs.: Minha empresa era Optante pelo Simples nacional.

Agradeço a atenção.

Gcs.

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Domingo | 4 junho 2017 | 16:34

Prezado Glauco;
Precisariamos de mais detalhes para poder lhe orientar, pois voce diz que nao emitiu NF e que nao fez o serviço, entao era um tipo de contrato de consultoria ou algo assim, como que a empresa colocou voce na recuperaçao judicial, com base em que documentaçao so do contrtato que nao se concretizou. ? Fica dificil , pois nao temos dados suficientes, para lhe orientar, mas cuidado se receberes em sua conta importancia que nao possa esplicar a procedencia e declarar ou nao tanto faz a SRF vai te chamar para prestar esclarecimentos. Nos mande mais dados para poder lhe ajudar.
Sds. Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
Contador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea
GLAUCO CUNHA DOS SANTOS

Glauco Cunha dos Santos

Iniciante DIVISÃO 3, Engenheiro(a) Mecânico
há 6 anos Domingo | 4 junho 2017 | 18:31

Boa noite Manoel,

Em complemento as informações segue dados abaixo:

1) prestei serviços a contratante até março 2015, o mês de março de 2015 eu prestei serviços e a contratante me pagou pelos serviços prestados normalmente;

2) após o mês de março a contratante não comunicou a rescisão de contrato, o que deveria ser feito com 30 dias de antecedência da rescisão. Nesse período ela entrou em recuperação judicial e fechou várias filiais e não entrou mais em contato comigo, e nem eu consegui contato com eles. Acabei não cobrando nada referente a essa rescisão de contrato.

3) entretanto, mesmo sem cobrar ou emitir nf referente a essa indenização por rescisão de contrato a contratante me colocou na lista de credores e agora em 2017 iniciou o pagamento referente a essa quebra de contrato.

4) o problema é que dei baixa na minha empresa em 2016 e não tenho mais como emitir NF e o valor está sendo depositado em minha conta pessoa física e não sei como declarar.


Espero ter esclarecido melhor,


Sds,

Glauco Santos

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 5 junho 2017 | 07:35

Obrigado pelas explicaçoes, os recebimentos entao sao penalidades previstas na quebra de contrato, entao sao devidas , mesmo voce nao tendo cobrado as mesmas, pois independia desse fato, pois ja estava estipulado em contrato. Entao os valores sao seus de direito, mesmo a firma nao existindo mais os creditos por ventura existentes da mesma, sao pagos aos seus socios atraves do seu CPF, que e o que esta acontecendo, certo.
Sua duvida e quanto ao imposto de renda, que incide e quando devera ser recolhido, observe se nao esta havendo retençao nenhuma, se nao voce tera que recolher como ganho seu da PF, voce indaga como recolher, no meu ententder, para nao ficar pesado para voce , na declaraçao de ajustes, voce vai antecipando no carne leao, ou como antecipaçao, porem verifica se nao houve retençao nos valores pagos, calcule pela tabela de retençoes de PF e recolha, no mes seguinte ao recebimento ate o ultimo dia util, o valor que voce encontrar.
Sds, Ribeiro
Prezado Glauco, se tiver dificuldades nos calculos ou no entendimento do que foi exposto, pode nos retornar, ou pedir alguem que esta habituado que faça. Quanto a classificaçao da renda, ou seja o codigo, veja no site da SRF, no perguntao, la tem qual o codigo a ser usada na declaraçao desse recebimento.

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
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GLAUCO CUNHA DOS SANTOS

Glauco Cunha dos Santos

Iniciante DIVISÃO 3, Engenheiro(a) Mecânico
há 6 anos Segunda-Feira | 5 junho 2017 | 10:49

Bom dia Manoel,

Obrigado pela resposta.

Ainda continuo com uma dúvida, o valor esta sendo pago sem retenção e esta sendo realizado por uma PJ.

Mesmo assim eu posso pagar o carnê leão mensalmente, no site da receita informa que o carnê leão é para recebimentos de pessoas físicas.

Sds,

Glauco.

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 6 junho 2017 | 09:24

Exatamente, eles nao estao retendo, mas porque o contrato foi feito com uma PJ, bem tambem depende do tipo do serviço existir ou nao a retençao, caso nao queira ficar com um imposto a pagar muito alto na declaraçao de ajuste, voce pode fazer antecipaçao do IR, veja no site da SRF ou no googlee o codigo correto, e no final vai ter, compensar os mesmos, isso e so para se prevenir, mas caso queira deichar para o final, nada o impede.
Sds. Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
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MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 9 junho 2017 | 16:18

Por nada foi um prazer em atende-lo, em sua duvida, e estamos aqui para ajudar naquilo que estiver ao nosso alcançe.
Sds. Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
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