Olá, prezados amigos!
Gostaria de uma ajuda dos senhores que, talvez já tenham passado por isso.
Estou com o registro de uma EIRELI em exigência na JUCEPI(Piauí) e o suporte do sistema está com uma dificuldade imensa de me orientar para sanar isto.
Conforme meu ato constitutivo, o Titular nomeia um Administrador não sócio e também administra a empresa quando da ausência do Administrador Nomeado e conforme o analista do meu processo, a ficha cadastral que fiz o preenchimento devem constar os dois, tanto o Titular como o Administrador não sócio, na condição "Administrador". Eu entendo isto, perfeitamente.
Porém, estou tendo dificuldade em fazer o preenchimento do DBE, pois no preenchimento acontecem duas situações:
1ª Situação: Ao preencher "CPF do representante" com o CPF do Titular e a viabilidade que já está deferida na JUCEPI, o DBE vem com o preenchimento automático do evento, identificação, endereço.. e na guia "identificação do representante para este ato de cadastro" vem o preenchimento automático do CPF do Titular (apenas preencho com o nome e a qualificação "Titular Pessoa Física") E o CPF é adicionado ao DBE com a adição do evento "indicação de preposto" - Dessa forma, consigo transmitira normalmente o DBE, porém quando eu trago as informações do DBE para a Ficha Cadastral do sistema da Junta, o Titular aparece como administrador e o Administrador não sócio na condição de Procurador. (Desconforme do meu Ato contitutivo);
2ª Situação: Ao preencher "CPF do representante" com o CPF do Administrador não sócio e a viabilidade que já está deferida na JUCEPI, o DBE vem com o preenchimento automático do evento, identificação, endereço.. e na guia "identificação do representante para este ato de cadastro" vem o preenchimento automático do CPF do Administrador não sócio (apenas preencho com o nome e a qualificação "Administrador") E habilita a ficha "QSA" para que sejam preenchidos os dados de ambos, ficando a qualificação "Administrador" para o Administrador não sócio e "Titular Pessoa Física" para o titular da Eireli (Consigo transmitir o DBE normalmente). Quando eu trago as informações do DBE para a Ficha Cadastral do sistema da Junta, o titular aparece na condição de Titual e sócio e o Administrador não sócio na Condição de "Administrador"(Desconforme meu ato Constitutivo).
Minha grande dúvida é: Como registrar no DBE de EIRELI a condição de Administrador para ambos os CPF??? Alguém pode me ajudar?
Segue cláusula do Contrato de Nomeação de Administrador não Sócio:
"CLÁUSULA OITAVA - O titular delega a Administração da empresa, neste instrumento e nos termos do art. 1061 da Lei 10.406/2002, à (nome e qualificação do Sócio). O uso da Denominação Social é privativo do Administrador nomeado e do titular (Nome do Titular), já qualificado, os quais respondem solidários e ilimitadamente, por culpa e/ou dolo, pelos atos praticados contra este contrato ou determinações da Lei.
Parágrafo Primeiro: O Administrador da empresa é considerado investido em suas funções na data da assinatura deste instrumento.
Parágrafo Segundo: O Administrador fica dispensado de prestar caução e poderá ser destituído da função, sem direito a qualquer indenização, por deliberação do titular.
Parágrafo Terceiro: A destituição do Administrador se opera por decisão do titular e deve ser averbada no registro competente no prazo máximo de 10 (Dez) dias. A renúncia do Administrador se torna eficaz em relação à empresa no momento de sua comunicação escrita e em relação aos terceiros, após a averbação no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas.
Parágrafo Quarto: O titular (Nome do Titular) poderá representar a empresa individualmente, somente em negócios de exclusivo interesse da empresa e na ausência do Administrador nomeado.
Parágrafo Quinto: O Administrador tem o dever de diligência e lealdade, nos termos estabelecidos no art. 1011 da Lei nº 10.406/2002, bem como fica obrigado a prestar contas ao titular de sua Administração, apresentando-lhe balancetes mensais, inventário anual, demonstrações financeiras e respectivo Balanço Patrimonial, quando do encerramento do exercício social, ou excepcionalmente, quando solicitado por escrito e com antecedência mínima de 10 (Dez) dias.
Parágrafo Sexto: Ao Administrador são conferidos plenos poderes e atribuições, internos e externos, de gerir e administrar os negócios da empresa, representá-la ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente, perante órgãos públicos Federais, Estaduais, Municipais e terceiros em geral, podendo praticar todos os demais atos necessários à consecução do Objeto Social não mencionados anteriormente, assinando todos os documentos da empresa e assumindo todas as responsabilidades desta, sempre no interesse da empresa, autorizado o uso do nome empresarial, vedado, entretanto, o uso da denominação social em negócios estranhos aos fins sociais.
Parágrafo Sétimo: O Administrador poderá constituir procurador para representar a empresa desde que, a partir deste, constem especificamente discriminados os atos que o procurador poderá praticar, bem como suas limitações e o prazo de vigência da procuração, nunca excedente a 12 (doze) meses, salvo quanto ao mandato para representação judicial, que poderá ser outorgado por prazo indeterminado, sendo vedado à prática de quaisquer operações estranhas ao objeto social."
Obrigada.