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Devoluções de Mercadorias de Terceiros

Vanivaldo Avelar
Articulista

Vanivaldo Avelar

Articulista , Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 1 junho 2017 | 17:14

Prezados Colegas, boa tarde!

Trabalho em uma transportadora que também tem como serviço a armazenagem de bens de terceiros.

Tenho a seguinte situação:

A Empresa A depositou para Armazenagem determinado produto, a 6 meses atras.

Dentro desse período, a Empresa A foi vendida para uma Empresa B, fazendo a sua fusão e se tornando parte da Empresa B.

A minha pergunta é:

Essa mercadoria que tenho que fazer a devolução, posso fazer em nome da Empresa B sem problemas?

Ou como entrou em nome da Empresa A, devo devolver para a Empresa A.

Proteja a sua familia, REZE por ela! EU protejo a minha familia, EU REZO POR ELA.
Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Atendente
há 5 anos Terça-Feira | 22 maio 2018 | 19:55

Conforme artigo 228 da Lei 6.404/76 fusão significa o seguinte:

"Art. 228. A fusão é a operação pela qual se unem duas ou mais sociedades para formar sociedade nova, que lhes sucederá em todos os direitos e obrigações.
...".

A empresa nova que surgiu em decorrência da fusão sucede a empresa A em seus direitos, logo, deverá fazer em nome da empresa B, a empresa nova, resultante da fusão!

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