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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Abono salarial do PIS/PASEP

Gilberto Mendes

Gilberto Mendes

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 2 junho 2017 | 07:23

Robério Mota Gonzaga bom dia
O Microempreendedor Individual - MEI, com empregados, está obrigado a declarar a RAIS.
Está dispensado de declarar apenas aquele que não teve empregados no ano-base (RAIS NEGATIVA), conforme o artigo 2º , §2º, da portaria/MTE nº 05/2013.

Acredito que referente ao ano de 2016 já acabou o prazo, referente ao ano de 2017 o prazo já venceu tambem, porém tem como enviar so que vai gerar uma multa para empresa.
Art. 2º O empregador que não entregar a RAIS no prazo legal ficará sujeito à multa prevista no art. 25 da Lei nº 7.998, de 1990, a ser cobrada em valores monetários a partir de R$ 425,64 (quatrocentos e vinte e cinco reais e sessenta e quatro centavos), acrescidos de R$ 106,40 (cento e seis reais e quarenta centavos) por bimestre de atraso, contados até a data de entrega da RAIS respectiva ou da lavratura do auto de infração, se este ocorrer primeiro.

Gilberto Mendes

"O pessimista vê dificuldade em cada oportunidade; o otimista vê oportunidade em cada dificuldade"
Gilberto Mendes

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Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 2 junho 2017 | 15:02

Robério Mota Gonzaga referente ao ano base 2016 que era para ser entregue nesse ano sim, mas tem que transmitir a rais o mais rapido possivel.

Gilberto Mendes

"O pessimista vê dificuldade em cada oportunidade; o otimista vê oportunidade em cada dificuldade"

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