Robério Mota Gonzaga
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Robério Mota Gonzaga
Iniciante DIVISÃO 5, Agente ComercialGilberto Mendes
Prata DIVISÃO 5, Contador(a) Robério Mota Gonzaga bom dia
O Microempreendedor Individual - MEI, com empregados, está obrigado a declarar a RAIS.
Está dispensado de declarar apenas aquele que não teve empregados no ano-base (RAIS NEGATIVA), conforme o artigo 2º , §2º, da portaria/MTE nº 05/2013.
Acredito que referente ao ano de 2016 já acabou o prazo, referente ao ano de 2017 o prazo já venceu tambem, porém tem como enviar so que vai gerar uma multa para empresa.
Art. 2º O empregador que não entregar a RAIS no prazo legal ficará sujeito à multa prevista no art. 25 da Lei nº 7.998, de 1990, a ser cobrada em valores monetários a partir de R$ 425,64 (quatrocentos e vinte e cinco reais e sessenta e quatro centavos), acrescidos de R$ 106,40 (cento e seis reais e quarenta centavos) por bimestre de atraso, contados até a data de entrega da RAIS respectiva ou da lavratura do auto de infração, se este ocorrer primeiro.
Robério Mota Gonzaga
Iniciante DIVISÃO 5, Agente ComercialGilberto Mendes
Prata DIVISÃO 5, Contador(a)Robério Mota Gonzaga referente ao ano base 2016 que era para ser entregue nesse ano sim, mas tem que transmitir a rais o mais rapido possivel.
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