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Classificação de Material Permanente

Pablo

Pablo

Iniciante DIVISÃO 2
há 6 anos Sexta-Feira | 2 junho 2017 | 09:47

Prezados colegas,

Qual seria a classificação correta para o item "chaleira de alumínio", material de consumo ou material permanente?

Estamos em divergência quanto a esta classificação em nosso setor.

Desde já agradeço.

breno kevin de moura

Breno Kevin de Moura

Prata DIVISÃO 2, Consultor(a) Contabilidade
há 6 anos Sexta-Feira | 2 junho 2017 | 12:33

Pablo isso é muito relativo. você pode usar ele em material de consumo e material permanente, fica a critério do municipio. se ele acha vantagem cadastrar todas as chaleiras ou garrafas terminas em seu patrimônio, pois ter o controle desses itens dependendo do tamanho do municipio fica complicado, pois quase todos os setores separado tem uma, ou mais dependendo as escolas postos de saúde, e pela vida útil mesmo do bem.
aqui em nosso município cadastramos em Material de Consumo no desdobramento 07-material de copa e cozinha, agora se vocês não virem dificuldade em cadastrar todos esses itens no patrimônio fazer depreciação, baixa, incorporação, pode usar material permanente no desdobramento de materiais de cozinha.


Breno Kevin De moura
Chefe Do Setor De Controle
Orçamento e Convênios - Matricula 2283-9
Campo Belo - MG
Everton da Rosa

Everton da Rosa

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 5 junho 2017 | 09:47

Complementando a resposta do colega Breno com o amparo legal, cito o art. 15, § 2º da Lei n. 4.320/64. Lá está a definição do que é material permanente para fins de classificação da despesa:

Art. 15 [...]

§ 1º [...]

§ 2º Para fins de classificação da despesa, considera-se material permanente o de duração superior a dois anos.


Já o MCASP faz referência a critérios adicionais, que podem ser encontrados no item 4.6.1.1. Material Permanente X Material de Consumo do MCASP 7ª edição, na página 107 e seguintes:

Entende-se como material de consumo e material permanente:

a. Material de Consumo: aquele que, em razão de seu uso corrente e da definição da Lei nº
4.320/1964, perde normalmente sua identidade física e/ou tem sua utilização limitada a dois
anos;

b. Material Permanente: aquele que, em razão de seu uso corrente, não perde a sua identidade
física, e/ou tem uma durabilidade superior a dois anos.

Além disso, na classificação da despesa com aquisição de material devem ser adotados alguns
parâmetros que distinguem o material permanente do material de consumo.

Um material é considerado de consumo caso atenda um, e pelo menos um, dos critérios a seguir:

a. Critério da Durabilidade: se em uso normal perde ou tem reduzidas as suas condições de
funcionamento, no prazo máximo de dois anos;

b. Critério da Fragilidade: se sua estrutura for quebradiça, deformável ou danificável,
caracterizando sua irrecuperabilidade e perda de sua identidade ou funcionalidade;

c. Critério da Perecibilidade: se está sujeito a modificações (químicas ou físicas) ou se deteriora
ou perde sua característica pelo uso normal;

d. Critério da Incorporabilidade: se está destinado à incorporação a outro bem, e não pode ser
retirado sem prejuízo das características físicas e funcionais do principal. Pode ser utilizado
para a constituição de novos bens, melhoria ou adições complementares de bens em utilização
(sendo classificado como 4.4.90.30), ou para a reposição de peças para manutenção do seu uso
normal que contenham a mesma configuração (sendo classificado como 3.3.90.30);

e. Critério da Transformabilidade: se foi adquirido para fim de transformação.

Everton da Rosa
Contador
CRC RS 076595/O-3
maria francisca dos santos

Maria Francisca dos Santos

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 8 junho 2017 | 10:18

Bom dia
No meu municipio compramos panelas, panela de pressão vou empenhar como material de consumo e o sub-elemento material de copa e cozinha.
Está correto.
As tarifas bancarias da saúde, educação eu empenho dentro dessas secretarias ou dentro da administração?

Atenciosamente;
Maria

breno kevin de moura

Breno Kevin de Moura

Prata DIVISÃO 2, Consultor(a) Contabilidade
há 6 anos Quinta-Feira | 8 junho 2017 | 17:46

Maria Francisca dos Santos sobre a classificação da despesa. esta correto material e consumo,
agora com a despesas com tarifas bancarias o correto é fazer por secretaria para ter controle dos bancos, da saúde, assistência, convênios de obras e entre outros.


Breno Kevin De moura
Chefe Do Setor De Controle
Orçamento e Convênios - Matricula 2283-9
Campo Belo - MG
breno kevin de moura

Breno Kevin de Moura

Prata DIVISÃO 2, Consultor(a) Contabilidade
há 6 anos Quarta-Feira | 14 junho 2017 | 12:29

Maria Francisca dos Santos geralmente as fabricas não vendem em notas de vendas, mas sim de serviços prestados, seria no caso outros serviços de terceiro pessoa juridica ou fisica com o desdobramento de 54 confecção de uniformes, bandeiras e flâmulas.


Breno Kevin De moura
Chefe Do Setor De Controle
Orçamento e Convênios - Matricula 2283-9
Campo Belo - MG
Everton da Rosa

Everton da Rosa

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 16 junho 2017 | 08:18

Maria Francisca dos Santos,

No MCASP existe orientação de que, se o Município fornecer o material, no seu caso, tecido, linha, etc, e a fábrica apenas confeccionar os uniformes, é serviço. Porém, se a fábrica, além de confeccionar, fornecer o material necessário, é material de consumo. Isso está bem claro no MCASP 7ª edição, na parte de perguntas e respostas, página 11:

Na classificação da despesa de material por encomenda, a despesa orçamentária só deverá ser classificada como serviços de terceiros se o próprio órgão ou entidade fornecer a matéria prima. Caso contrário, deverá ser classificada no elemento de despesa 52, em se tratando de confecção de material permanente, ou no elemento de despesa 30, se material de consumo.

Everton da Rosa
Contador
CRC RS 076595/O-3
maria francisca dos santos

Maria Francisca dos Santos

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 19 junho 2017 | 07:19

obrigada pessoal
Bom dia
Vou abrir processo licitatorio para contratação de prestação de serviços funerarios, com fornecimento de material(urnas, flores e serviço de preparação do corpo e translados, para familias carentes vou empenhar em outros serviços de terceiros pessoa juridica e material de consumo ou material de distribuição gratuita.
Atenciosamente;
Maria

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