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TRIBUTOS FEDERAIS

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Distribuição de Lucros Simples nacional - Anexo III

Lucimauro Cheke

Lucimauro Cheke

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Auditor
há 6 anos Sexta-Feira | 2 junho 2017 | 10:42

Prezados colegas, encontrei diversos tópicos sobre esse assunto, porém, confesso que fiquei confuso com as respostas.

Meu caso é o seguinte, Vou começar a fazer a contabilidade de um amigo, ele atuava como MEI até o ano passado, porém, devido a receita precisou se enquadrar como ME.
Ele tem uma van e presta serviços de transporte de pessoas, salvo engano, se enquadra no anexo III.

As dúvidas que tenho giram em torno da distribuição de lucros.

1 - Atualmente ele emite uma unica nota mensal no valor aproximado de R$ 12.000,00/Mês, como se trada de uma empresa individual ele utiliza toda a diferença entre (Receita - Encargos - Custos e despesas operacionais ), para despesas pessoais, em meu entendimento quando calculo a DRE mensal, vou lançar a diferença como Adiantamento de dividendos, minha dúvida é, posso fazer isso ? li em algumas resposta que posso, que não tem problema e isso inclusive não sofre tributação de IR, em outras respostas li que é necessário fazer um calculo de resultado aplicando as alíquotas do lucro presumido, estou bastante confuso quanto a essa questão.

Desde já agradeço a atenção.

Caio Cesar Fornaziere

Caio Cesar Fornaziere

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 6 anos Sexta-Feira | 2 junho 2017 | 12:15

Bom dia Lucimauro,

Conforme disposto no § 2º do artigo 14 da Lei Complementar 123/2006, a mencionada limitação não se aplica na hipótese de a pessoa jurídica manter escrituração contábil e evidenciar lucro superior ao limite.

Se a empresa não fosse optante ficaria obrigada a entrega da ECD, por ser optante é dispensada.

Há quem seja mais conservador e distribui somente os percentuais do Lucro Presumido e outros que distribuem lucros maiores.

Att.

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