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TRIBUTOS FEDERAIS

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Outras Receitas

ANDRÉ LUIZ DOS SANTOS

André Luiz dos Santos

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 6 anos Sexta-Feira | 2 junho 2017 | 14:36

Boa Tarde!

Uma incorporadora imobiliária, fez uma alteração em seu contrato social aumentando o seu capital social, e para isso utilizou um terreno de um determinado valor com 31.000,00 m2, porem, apos a alteração do Contrato Social, ela vendeu 10.000,00 m2 desse terreno, e apos essa venda ela realizou a incorporação e averbação da Matricula do Imóvel da metragem restante (21.000,00 m2) e fez a Afetação do Patrimônio.

A minha duvida e se essa parte que foi vendida para fins de calculo do IRPJ e CSLL, sera considerada como Outras Receitas, e também se a base de calculo sera o valor da venda total ou a diferença entre o custo do terreno e a venda?

E terá incidência de Pis/Cofins?


Grato.

SALVADOR CÂNDIDO BRANDÃO

Salvador Cândido Brandão

Ouro DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 6 anos Sábado | 3 junho 2017 | 20:45

QUAL É SEU REGIME DE TRIBUTAÇÃO? Lucro presumido ou real?

Se a empresa é uma imobiliária e o terreno foi incorporado 31.000,00m² e vendeu 10.000,00m², a receita será sempre operacional.

O custo a ser alocado será o proporcional à entrada no capital. Sua dedução ou não dependerá do regime de tributação.

O pis e cofins incidirão sobre o valor total da venda pois é uma receita do objeto social. As alíquotas dependerão do regime.



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