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Novo PERT / Refis Parcelamento Débitos MP 783 31/05/17

RODRIGO FERNANDO

Rodrigo Fernando

Ouro DIVISÃO 2
há 6 anos Sexta-Feira | 1 setembro 2017 | 07:45

Geraldo Almeida, um ótimo dia!

Com relação ao atual "REFIS", instituído pela MP 783 de 31 de Maio de 2017, não houve alterações no que tange benefícios fiscais.

Somente houve a prorrogação do prazo de adesão ao parcelamento.

Atenciosamente, 

Rodrigo Fernando

Técnico em Contabilidade habilitado pelo CRC/SP, com atuação no Departamento Fiscal e Tributário, bacharel em Direito, Pós em Direito Tributário.
ROSANGELA MARIA DA CRUZ

Rosangela Maria da Cruz

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Escrita Fiscal
há 6 anos Sexta-Feira | 1 setembro 2017 | 16:52

Boa tarde a todos

Meu cliente PJ tem débitos no PGFN. Nós tínhamos optado pelo parcelamento com pedágio de 7,5% nos 5 primeiros meses e o restante parcelado em 145. Mas ontem (31/08/2017), quando ele foi recolher o valor da primeira parcela do pedágio, deu uma mensagem de erro e ele não conseguiu parcelar. Hoje pela manhã, meu cliente me perguntou qual o procedimento cabível nesse caso, uma vez q a parcela do pedágio dele é alta (R$ 2.000,00) e, me parece que quem optar pela prorrogação terá que fazer o pagamento da 1ª e 2ª parcela em conjunto e aí o valor da parcela ficará muito pesado. Posso pagar as duas parcelas separadamente, sendo a 1ª agora no começo do mês e a 2ª no final do mês de setembro? E qual o Código da Receita para o parcelamento PGFN demais débitos?
Agradeço demais a atenção

Victor Augusto

Victor Augusto

Bronze DIVISÃO 5, Gerente Comercial
há 6 anos Segunda-Feira | 4 setembro 2017 | 08:20

Pessoal bom dia!

Tenho um cliente que está com o CNPJ baixado, ele tinha o parcelamento da Lei 11.941/2009 ativo, solicitei o cancelamento para aderir ao Pert, porém quando fui solicitar a inclusão o sistema informa:

"O contribuinte está em situação, no sistema de cadastro, que não permite a adesão ao Pert".

Fui a receita hoje pela manhã para pedir orientações e me foi informado que o fato da empresa estar com o CNPJ baixado, impede incluir débitos administrativos da RF no pert pelo próprio sistema, que preciso fazer um requerimento de inclusão no Pert e ir protocolar junto a RFB.

Mas não encontro modelo algum de requerimento que descreva débitos administrativos.

Alguém pode me ajudar?

Grata!


Prezada Paloma,

Também tive situação para empresa baixada, fui na Receita Federal e o servidor repassou 02 formulários: 01 para fazer o Pedido de Adesão e outro para o Pedido de Desistência de Parcelamento.

Pretendia postar aqui os 02 formulários, mas não localizei onde poderia anexar.

Saudações,

Victor Augusto

Luiz Carlos Vilar

Luiz Carlos Vilar

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 4 setembro 2017 | 08:51

Victor Augusto bom dia !

A legislação diz que se a empresa for baixada ela perde o PERT, deve ser baseado nisso que você já nessa opção não pode aderir.



Art. 9º Implicará exclusão do devedor do PERT e a exigibilidade imediata da totalidade do débito confessado e ainda não pago e automática execução da garantia prestada:

I - a falta de pagamento de três parcelas consecutivas ou seis alternadas;

II - a falta de pagamento de uma parcela, se todas as demais estiverem pagas;

III - a constatação, pela Secretaria da Receita Federal do Brasil ou pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, de qualquer ato tendente ao esvaziamento patrimonial do sujeito passivo como forma de fraudar o cumprimento do parcelamento;

IV - a decretação de falência ou extinção, pela liquidação, da pessoa jurídica optante;

Luiz Carlos Vilar
AGNELO JANHAKI DA MOTA

Agnelo Janhaki da Mota

Prata DIVISÃO 2, Não Informado
há 6 anos Segunda-Feira | 4 setembro 2017 | 11:48

Bom dia,
Os debitos previdenciarios parte descontadas dos funcionarios, inscrito na RFB e PGFN, podem ser parcelados, juntamente com a parte da empresa e terceiros, ou tem que pagar antes, e fazer o parcelamentos somente parte da empresa e terceiros, pelo Refis 2017.

Obrigado

Victor Augusto

Victor Augusto

Bronze DIVISÃO 5, Gerente Comercial
há 6 anos Segunda-Feira | 4 setembro 2017 | 13:31

Victor Augusto bom dia !

A legislação diz que se a empresa for baixada ela perde o PERT, deve ser baseado nisso que você já nessa opção não pode aderir.

Art. 9º Implicará exclusão do devedor do PERT e a exigibilidade imediata da totalidade do débito confessado e ainda não pago e automática execução da garantia prestada:
I - a falta de pagamento de três parcelas consecutivas ou seis alternadas;
II - a falta de pagamento de uma parcela, se todas as demais estiverem pagas;
III - a constatação, pela Secretaria da Receita Federal do Brasil ou pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, de qualquer ato tendente ao esvaziamento patrimonial do sujeito passivo como forma de fraudar o cumprimento do parcelamento;
IV - a decretação de falência ou extinção, pela liquidação, da pessoa jurídica optante;
Luiz Carlos Vilar


Luiz Carlos, boa tarde!

No início, havia essa dúvida! No entanto, conforme o servidor da Receita informou, são 02 situações diferentes na IN 1.711/2017:

- a do Art. 9º, acima transcrito, cita que implicará exclusão do devedor do PERT....
IV - a decretação de falência ou extinção, pela liquidação, da pessoa jurídica optante; e

- Art. 2º .....
Parágrafo único. Não podem ser liquidados na forma do Pert os débitos:
.......
IV - devidos por pessoa jurídica com falência decretada ou por pessoa física com insolvência civil decretada;
V - devidos pela incorporadora optante do Regime Especial Tributário do Patrimônio de Afetação instituído pela Lei nº 10.931, de 2 de agosto de 2004;

Ou seja, associando os 02 Arts acima da IN 1.711, a extinção pela liquidação será causa de exclusão do PERT (se a empresa está ativa, não pode solicitar a baixa) e conforme Art 2º, Parágrafo único, (acima) não há vedação para empresa baixada.

Esse foi o entendimento no servidor da Receita Federal, que de certa forma pareceu-me correto ao expor os 02 Arts da IN 1.711.

Saudações,

Victor Augusto

ROSANGELA MARIA DA CRUZ

Rosangela Maria da Cruz

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Escrita Fiscal
há 6 anos Segunda-Feira | 4 setembro 2017 | 14:53

Boa tarde a todos

Meu cliente PJ tem débitos no PGFN. Nós tínhamos optado pelo parcelamento com pedágio de 7,5% nos 5 primeiros meses e o restante parcelado em 145. Mas ontem (31/08/2017), quando ele foi recolher o valor da primeira parcela do pedágio, deu uma mensagem de erro e ele não conseguiu parcelar. Hoje pela manhã, meu cliente me perguntou qual o procedimento cabível nesse caso, uma vez q a parcela do pedágio dele é alta (R$ 2.000,00) e, me parece que quem optar pela prorrogação terá que fazer o pagamento da 1ª e 2ª parcela em conjunto e aí o valor da parcela ficará muito pesado. Posso pagar as duas parcelas separadamente, sendo a 1ª agora no começo do mês e a 2ª no final do mês de setembro? E qual o Código da Receita para o parcelamento PGFN demais débitos?
Agradeço demais a atenção

Flavio Novaes

Flavio Novaes

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 6 anos Segunda-Feira | 11 setembro 2017 | 16:01

Boa Tarde !

Pessoal, estou retificando algumas DCTFs dentre elas existe algumas das quais os Débitos Tributários foram incluidos no PERT.

Para os parcelamentos simplificados estou retificando e inserindo o numero do Processo de Parcelamento, para demonstrar a quitação do débito. no PERT não foi gerado nenhum número de processo. Como devo proceder neste caso ?

Carolina

Carolina

Bronze DIVISÃO 4, Analista Tributos
há 6 anos Quarta-Feira | 13 setembro 2017 | 19:30

Caros Colegas,

Ja saiu algo sobre a consolidação da dívida?

Alguém já emitiu a 2º parcela do PERT? Sabe me dizer se o sistema recalcula automaticamente a parcela?

FRANCISCA PEREIRA

Francisca Pereira

Bronze DIVISÃO 4, Tecnólogo
há 6 anos Terça-Feira | 19 setembro 2017 | 16:51

Boa tarde pessoal!

Fiz adesão ao PERT de uma PJ com débitos na PGFN no dia 04/09, deu um darf a pagar de 1000,00 e mais duas de R$1332,00, porém não consigo gerar o 2º darf, pois a informação que obtive é que para adesão no mês de setembro seria obrigado o pagamento de duas parcelas.

É possível que a empresa consiga quitar o débito total em janeiro de 2018 utilizando os descontos concedidos??

Onde consigo visualizar essa informação?



Aguardo,

Francisca.

Flavio Novaes

Flavio Novaes

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 6 anos Quarta-Feira | 20 setembro 2017 | 17:18

Aderi ao Pert,
e irei retificar as DCTFs das quais não constavam os pagamentos.

No pert não é gerado um numero de processo, ( Semelhante do Parcelamento Simplificado ) o qual é inserido no campo de pagamentos da DCTF.

Como devo proceder ?


Obrigado !

Carolina

Carolina

Bronze DIVISÃO 4, Analista Tributos
há 6 anos Quarta-Feira | 20 setembro 2017 | 17:21

Você deve fazer pedido de certidão junto a receita federal da sua jurisdição.

O débito ainda não foi consolidado por isso você ainda terá os débitos em aberto.

Flavio Novaes

Flavio Novaes

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 6 anos Quarta-Feira | 20 setembro 2017 | 17:50

Renata,

eu estou fazendo o pedido da certidão ... até sexta irei retirar.

Mas quanto a DCTF, não retifico agora ?? Pois quando eu enviei ainda nem sequer havia a adesão ao PERT. Então não consta pagamento algum.

GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 21 setembro 2017 | 08:32

Bom dia Flavio Marques Novaes !

O ideal é retificar todas as DFTCs para que os débitos entrem no e-CAC para que se possa fazer o PERT, se houve algum problema é não entraram os débitos, verifique na Receita Federal se a DCTF foi validada a retificação.

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "
Edval Gomes Cardoso

Edval Gomes Cardoso

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 21 setembro 2017 | 08:48

Caros(as),
No caso de parcelamento feito em setembro na PGFN, alguém sabe me dizer se o sistema da PGFN emite as 2 parcelas que devem ser pagas em setembro?

EDVAL G. CARDOSO CONTADOR
Flavio Novaes

Flavio Novaes

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 6 anos Quinta-Feira | 21 setembro 2017 | 09:06

Mais uma dúvida pessoal.

Tentei emitir a GPS da segunda parcela do pert com o código referente ao proprio PERT, porém não permite.

Alguém pode me informar, onde eu emito as GPS referente as 5 parcelas da Entrada ?

JOAO CARLOS DE CARVALHO ALVES

Joao Carlos de Carvalho Alves

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 25 setembro 2017 | 09:39

Bom dia amigos contadores e outros , minha duvida sobre MP 783 de 31/05/17 é o seguinte, tenho muito clientes que fizeram aquela parcelamento em 2014, que ficou chamada de regis da copa 12966/2014, agora duvida para este clientes participarem deste novo regis MP 783 com novas dividas terao de desistir dos parcelamentos , pois as condições daquele parcelamento de 2014 forma maravilhoso, ficou no aguardo.,

Amigos existe diferença com hoje valendo para o parccelamento e que os deputados esta para votarao, seguinte, esta medida provisoria chegou na câmera e os deputados querendo fazer media com eleitor, mudou tudo, aumento a isenção das multas 99¨e juros e outro em 90¨, mas o governo que esta aceitando as mudanças, e ai estão tentando chegar ao meio termo, por isso foi prorrogada ate final de setembro, mas pelo jeito vai acabar setembro e não votarão a tempo, fica todo mundo com cara de besta esperando.

Aguinaldo

Aguinaldo

Prata DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 25 setembro 2017 | 15:10

Boa tarde, estou confuso.
Peço a gentileza da ajuda dos colegas.

A empresa que atendo, é optante do SIMPLES Nacional, e sempre foi assim, ela possui débitos de INSS e FGTS, estes débitos podem ser parcelados pelo PERT?

Porque eu entendi que o as Micro e Pequenas empresas do SIMPLES, não podem entrar no PERT, mas o débito em questão é INSS e FGTS, que é considerado fora do SIMPLES NACIONAL, Por ser comum a todas as empresas, por isso não entendi.

Alguém me da uma uma luz, por gentileza.

Abraço


ROBERTO

Roberto

Iniciante DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 6 anos Quinta-Feira | 28 setembro 2017 | 08:56

Bom dia Amigos....
Estou com uma dúvida sobre o pert.
Empresa tem débitos da previdência na Parte da RFB, o pert é feito só com a parte da empresa, depois de feito como farei o parcelamento da parte do segurado, é preciso fazer um pedido ou primeiro preciso fazer um desmembramento da RFB?
Obrigado

Marcelo Volpi

Marcelo Volpi

Iniciante DIVISÃO 3, Gerente Recursos Humanos
há 6 anos Sexta-Feira | 29 setembro 2017 | 10:14

Prezados,

No site deste portal, foi publicado a notícia quanto a possibilidade de prorrogação do prazo até 31/10/2017, através de emenda, inclusive, abrangendo o parcelamento para tributos retidos na fonte, conforme trecho abaixo transcrito:

(...)
" Segunda a emenda, empresas em recuperação judicial e participantes do Simples Nacional também poderão aderir ao parcelamento, que abrangerá dívidas de natureza tributária ou não tributária, inclusive valores descontados de terceiros (INSS ou IRPF descontados do empregado e não recolhido, por exemplo) ou de tributos cujo recolhimento caiba ao substituto tributário."

Link:
Emenda PERT

Algum colega teria informações atualizadas sobre?
Grato

M.Volpi

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