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TRIBUTOS FEDERAIS

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Notificação RFB x Declaração

Flavio Cesar de Oliveira

Flavio Cesar de Oliveira

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 6 anos Sexta-Feira | 2 junho 2017 | 14:41

Boa Tarde

Tenho um assunto a ser relatado aqui para vocês consultores tentando entender melhor e vê se existe uma saída.

Um contribuinte fez sua declaração de imposto de renda Exercício 2011 - Ano Calendário 2010, Da seguinte forma, CNPJ hipotéticos:
Fonte Pagadora: Empresa A- CNPJ 00.000.000/0005-00 R$ 43.497,00 IRRF R$ 4.300,20
Fonte Pagadora: Empresa B- CNPJ 00.000.000/0001-00 R$ 5.170,00 IRRF R$ 128,30

Acontece que houve um grande erro por parte da fonte pagadora na hora de apresentar a DIRF, pois onde está Empresa A- CNPJ 00.000.000/0005-00 R$ 43.497,00 IRRF R$ 4.300,20, foi equivocadamente enviado pela matriz CNPJ 00.000.000/0001-00. Isto causou um transtorno imenso.

Em seguida ele foi intimado por Edital pela RFB, já que deram como ele estava ausente em sua residência.

A RFB estava cobrando as diferenças pelo fato de fazer os cruzamentos da DIRF e DIRPF e apurou o valor Imposto Suplementar de R$ 8.825,72 de acordo com a notificação de lançamento.

Acontece que este contribuinte estava fazendo um financiamento de imóvel e constou um pendência que travou o negócio, foi informado pela CEF que tinha um débito e que só poderia dar andamento no negócio caso quitasse a divida. Como era um bom negocio e estava querendo mesmo este financiamento pagou, da seguinte maneira:
Período de Apuração: 31/12/2010
Código da Receita: 7566
Valor Principal: 8.825,72
Valor da Multa: 6.619,29
Valor dos Juros/Encargos: 1.725,63
Valor Total : R$ 17.160,64
Foi quitado em 15/04/2013

No ano de 2013 este contribuinte fez uma impugnação junto a RFB, demonstrando que estava correto no tocante ao que foi apresentado na DIRPF. Porém ele tinha sido intimado por Edital em 19/01/2013 e só protocolou a defesa em 15/04/2013. De acordo com o Dec. 70.235/72 e At Decl.Cosit 15 de 12/07/1996 se expirar o prazo de 30 dais sem defesa é declarado revelia.

Gostaria de saber se analisando este longo assunto ele tem alguma chance de restituição do DARF ? Ou qual a saída correta para este contribuinte?

Grato

Flavio Cesar

André Silva de Souza

André Silva de Souza

Bronze DIVISÃO 4, Account Manager
há 6 anos Sexta-Feira | 2 junho 2017 | 14:57

Flávio,
Pelo que entendi ele assumiu o débito e retificou o IR para poder financiar um imóvel.

No meu entendimento ele deveria retificar a declaração do IR para a posição da declaração original, informando a fonte pagadora corretamente, e fazer uma PER/DCOMP para receber o valor pago indevidamente. Como isso ocorreu em 2011 o período prescreveu e não tem como ele retificar o IR.

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