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Contabilização de empréstimo a sócios descontando de lucros

Matheus  Gomide

Matheus Gomide

Prata DIVISÃO 2, Consultor(a) Contabilidade
há 6 anos Sexta-Feira | 2 junho 2017 | 17:51

Prezado Guilherme,

Já existe um passivo de "Distribuição de Lucros a distribuir"? Se sim, eu apenas faria um encontro de contas entre elas. Senão, se for pela expectativa de lucro ao final do ano, recomendo aguardar o fechamento do resultado, gerar a pendência a pagar da distribuição e após isso, fazer esse encontro de contas.

Espero ter ajudado

Att,
Matheus G. da Silva
Contabilidade
Guilherme Henrique Cardoso

Guilherme Henrique Cardoso

Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 6 anos Sexta-Feira | 2 junho 2017 | 18:01

Muito obrigado Matheus,

Trata-se de um escritório de advocacia que distribui seus lucros mensalmente conforme 2 meses retroativos.

Exemplo:

Planilha de lucros Jan/Fev eles pagam aos sócios dia 15/mar e assim por diante.

No caso "empréstimo ao sócio", é descontado a parcela do empréstimo do valor a receber na distribuição de lucros que é mensal.

Não envolve caixa ou banco nesta operação.

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 6 anos Sábado | 3 junho 2017 | 11:28

Bom dia Guilherme.

Porque não se distribui diretamente na conta de antecipação de lucros?

Acredito que fique mais ou menos assim:

Pelo empréstimo:

D - Empréstimo Socio A (ANC)
C - Caixa/Banco (AC)


Pela transferência

D - Antecipação de Lucros - Socio A (AC)
C - Empréstimo Socio A (ANC)

Agora deve-se ressaltar alguns pontos:

1º A empresa precisa ter em seu contrato social que ela distribui antecipadamente seus lucros. Mas para isso ela precisa ter contabilidade regular;

2º à época em que se fez o empréstimo e a época em que se fez a transferência a contabilidade tem que ter evidenciado que houve lucro, pois caso contrario a receita pode tributar o sócio.

Exemplo em 02/2017 houve o empréstimo só que a contabilidade verificou que no período houve prejuízo e em 03/2017 houve a transferência.

Mesmo que em 03/2017 tenha dado lucro o IR deverá ser tributado pois em 02/2017 não havia lucro, pois a saída efetiva de $$$ foi em 02/2017.

3º a empresa não poderá ter débitos tributários, previdenciários e nem trabalhistas.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)

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