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ECD - DRE de Empresas Lucro Real Trimestral

André Faleiro

André Faleiro

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 6 anos Sexta-Feira | 2 junho 2017 | 14:54

Prezados,

Ao transmitir a ECD de uma empresa de Lucro Real Trimestral, foram apresentadas 4 DRE's que representam os 4 trimestres do ano.
Porém, não há uma DRE unificada/consolidada referente ao período de 01/01 a 31/12.

Gostaria de saber se há a OBRIGAÇÃO de ter essa DRE anual ou se a mesma não se faz necessária, sendo apresentada apenas as 4 DRE's Trimestrais?

Obrigado.

André Faleiro

André Faleiro

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 6 anos Sexta-Feira | 2 junho 2017 | 16:36

Muito obrigado, José Carlos.

Se puder me tirar outra dúvida, agradeço.

Verifiquei que, no campo das demonstrações contábeis, mais especificamente na DRE, o meu sistema não gerou a ultima linha da mesma que corresponde ao RESULTADO DO EXERCÍCIO. No balancete, por exemplo, este resultado está especificado, mas na DRE mesmo, não tem!

Se fizer o cálculo normal das "receitas menos despesas" encontra-se o lucro/prejuizo normalmente.

A pergunta é: Preciso retificar a ECD por estar faltando esta "linha" referente ao resultado do exercício na DRE ?

Obrigado.

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 7 junho 2017 | 10:04

Eduardo da Silva Lima
Bom dia!

Segundo o art. 3º-A da Instrução Normativa RFB nº1.420/2015, estão obrigadas a adotar a ECD, em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2016:

I - as pessoas jurídicas imunes e isentas obrigadas a manter escrituração contábil, nos termos da alínea “c” do § 2º do art. 12 e do § 3º do art. 15, ambos da Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997, que no ano-calendário, ou proporcional ao período a que se refere:

a) apurarem Contribuição para o PIS/Pasep, Cofins, Contribuição Previdenciária incidente sobre a Receita de que tratam os arts. 7º a 9º da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011, e a Contribuição incidente sobre a Folha de Salários, cuja soma seja superior a R$ 10.000,00 (dez mil reais); ou

b) auferirem receitas, doações, incentivos, subvenções, contribuições, auxílios, convênios e ingressos assemelhados, cuja soma seja superior a R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais).

...

Att..

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