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NFC-e - Sat - ECF - Estado SP

PATRICIA MARA DA SILVA

Patricia Mara da Silva

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 2 junho 2017 | 17:24

Boa tarde. Li bastante a respeito da NFC-e, SAT e ECF , mas ainda continuei com algumas dúvidas:

MEI aberto em 2016, enquadrado em 2017 como ME, comércio varejista, como a empresa foi constituída a partir de 01/07/2015, não há do que se falar em ECF, obrigatório SAT, correto?

Mas entendi que posso optar pela NFC-e nesse caso, mas ai diz que mesmo assim será necessário adquirir uma máquina SAT, é isso mesmo?
Além de comprar a impressora térmica não fiscal para a emissão da NFC-e, o estabelecimento terá que adquirir ainda a máquina SAT e software?
Não tem como emitir apenas a NFC-e adquirindo o certificado A1 e essa impressora térmica não fiscal?

Outra dúvida, para a emissão da NFC-e apenas essa impressora térmica não fiscal deverá ser utilizada ou posso utilizar outro tipo de impressora, a lazer ou jato de tinta,por exemplo?

Obrigada.

Patricia Mara da Silva
Contadora
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[email protected]
Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 6 anos Segunda-Feira | 10 julho 2017 | 10:05

Olá Patricia Mara da Silva


"MEI aberto em 2016, enquadrado em 2017 como ME, comércio varejista, como a empresa foi constituída a partir de 01/07/2015, não há do que se falar em ECF, obrigatório SAT, correto?"

R = Correto!

"Mas entendi que posso optar pela NFC-e nesse caso, mas ai diz que mesmo assim será necessário adquirir uma máquina SAT, é isso mesmo? "

R = Correto!

"Além de comprar a impressora térmica não fiscal para a emissão da NFC-e, o estabelecimento terá que adquirir ainda a máquina SAT e software?"
R = Em relação a impressora, não necessariamente. É claro que, é muito mais comodo e prático ter uma pequena impressora na Frente de Caixa, do que ter uma HP dessas tradicionais. Em questão da Impressora, pode ser utilizada qualquer uma. E em relação ao SAT e ao Software, você está correta!

"Não tem como emitir apenas a NFC-e adquirindo o certificado A1 e essa impressora térmica não fiscal?"

R = Você terá que adquirir um Software. Não existe programa gratuito como o da NF-e.

"Outra dúvida, para a emissão da NFC-e apenas essa impressora térmica não fiscal deverá ser utilizada ou posso utilizar outro tipo de impressora, a lazer ou jato de tinta,por exemplo?"

R = Pode usar outro tipo de impressora. Veja:

3. Quais são as vantagens da NFC-e?

• Dispensa de homologação do software pelo Fisco;

• Uso de Impressora não fiscal, térmica ou a laser;

• Simplificação de obrigações acessórias (dispensa de impressão de Redução Z e Leitura X, Mapa Resumo, Lacres, Revalidação, Comunicação de ocorrências, Cessação, etc.);

• Dispensa da figura do interventor técnico;

• Uso de papel não certificado, com menor requisito de tempo de guarda;

• Transmissão em tempo real ou on-line da NFC-e;

• Redução significativa dos gastos com papel;

• Não há necessidade de autorização prévia do equipamento a ser utilizado;

• Uso de novas tecnologias de mobilidade;

• Flexibilidade de expansão de PDV;

• Apelo ecológico;

• Integração de plataformas de vendas físicas e virtuais;

• Possibilidade de envio da nota por e-mail, caso o consumidor opte;

• Menor tempo para constar na Nota Fiscal Paulista.

Fonte: http://www.nfce.fazenda.sp.gov.br/NFCePortal/Paginas/DuvidasFrequentes.aspx

Coordenador Fiscal Tributário
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