Bom dia caros colegas de profissão!
Eu tenho uma dúvida, já passeei por alguns fóruns mas não encontrei algo que pudesse me ajudar.
É o seguinte... uma PJ "X" que presta serviços para outra PJ "Y", efetua prestação de contas por meio de nota fiscal. A PJ "X" - PRESTADOR DE SERVIÇOS - é Lucro Presumido - atividade Consultório Odontológico. A PJ "Y" - TOMADOR DE SERVIÇOS - é de atividade de Serviços Hospitalares.
Na nota fiscal, os impostos são PIS 0,65%, COFINS 3%, IR 1,5%, CSLL 1%, e o ISSQN 5%. A PJ "Y" retém os impostos.
Exemplo: Uma nota foi gerada no valor de R$ 1.731,70, mas o pagamento final foi de R$ 1.674,46
Quando entro no site da prefeitura para ver se tem algum DAM a pagar, sempre informa que não há débito. Na prefeitura, me informaram que é porque o tomador de serviços é quem faz o pagamento do ISSQN. Até aqui, tudo certo.
Agora, a minha dúvida é quanto aos outros impostos (PIS, COFINS, CSLL, e IR).
A PJ “X” - PRESTADORA, ela ainda tem que pagar algum imposto?
Se sim, como é o calculo destes?
OBS.: só trabalhei até então, na área de dpto. pessoal, estou começando na área fiscal (rs)