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Impostos - Lucro Presumido ( Prestador de Serviço)

Jessica Silva

Jessica Silva

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 6 anos Segunda-Feira | 5 junho 2017 | 09:44

Bom dia Pessoal!

Alguém pode me confirmar ou e corrigir
Tenho um cliente que presta serviço de desenho técnico, emite NF da prefeitura.

Está no Lucro Presumido, Impostos à pagar :
ISS/PIS/COFINS
E Impostos Trimestrais CSLL/IRPJ
Não paga ICMS correto? no caso de prestação de serviço seria ISS é isso mesmo??


Grata,

no aguardo

Simone

Simone

Bronze DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 7 junho 2017 | 11:38

Bom dia caros colegas de profissão!

Eu tenho uma dúvida, já passeei por alguns fóruns mas não encontrei algo que pudesse me ajudar.
É o seguinte... uma PJ "X" que presta serviços para outra PJ "Y", efetua prestação de contas por meio de nota fiscal. A PJ "X" - PRESTADOR DE SERVIÇOS - é Lucro Presumido - atividade Consultório Odontológico. A PJ "Y" - TOMADOR DE SERVIÇOS - é de atividade de Serviços Hospitalares.

Na nota fiscal, os impostos são PIS 0,65%, COFINS 3%, IR 1,5%, CSLL 1%, e o ISSQN 5%. A PJ "Y" retém os impostos.

Exemplo: Uma nota foi gerada no valor de R$ 1.731,70, mas o pagamento final foi de R$ 1.674,46
Quando entro no site da prefeitura para ver se tem algum DAM a pagar, sempre informa que não há débito. Na prefeitura, me informaram que é porque o tomador de serviços é quem faz o pagamento do ISSQN. Até aqui, tudo certo.

Agora, a minha dúvida é quanto aos outros impostos (PIS, COFINS, CSLL, e IR).
A PJ “X” - PRESTADORA, ela ainda tem que pagar algum imposto?
Se sim, como é o calculo destes?

OBS.: só trabalhei até então, na área de dpto. pessoal, estou começando na área fiscal (rs)

Marcos

Marcos

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 7 junho 2017 | 13:08

Funciona assim,

PIS/COFINS - sobre o faturamento
No seu caso a apuração é mensal e seria assim ( usando seu exemplo )

Faturamento = 1731,70
COFINS = 1731,70*3% = 51,95
PIS = 1731,70*0,65% = 11,25

Só que você já teve retenção, então tem que compensar com essa apuração que você teria a recolher.

Fica assim:

Cofins a recolher (que tem a pagar) 51,95 - 51,95 (Cofins a recuperar = que foi retido por terceiros) = 0,00 ( esse seria o valor que tem que pagar, ou seja, nada) ( Você só compensa se tiver retenção, fora isso recolhe normal sobre o faturamento)

IRPJ e CSLL

Você faz no mesmo estilo, porém tem que ver em que presunção de lucro você se encaixa, por exemplo:

Faturamento de 20000 * presunção de lucro 32% ( serviços em geral) = Lucro presumido 6400 ( desse valor você calcula o IRPJ e CSLL)

Esse é o IRPJ e CSLL que você tem que pagar:

IRPJ = 6400*15% = 960
CSLL 6400*9% = 576

Porém como foi retido algum valor sobre suas nf você compensa com os valores acima ( vamos supor que teve retido 200 de IRPJ e 100 de CSLL)

Fica assim:

IRPJ 960 - 200 = 760
CSLL = 576 - 100 = 476

De uma lida nisso pra ver se ajuda:

idg.receita.fazenda.gov.br





caio

Caio

Prata DIVISÃO 1, Assessor(a) Contabilidade
há 6 anos Terça-Feira | 27 março 2018 | 15:13

Boa tarde a todos
Preciso de uma ajuda, tenho um cliente que só executa prestaçao de serviços com o codigo de atividade 14.01, ele perdeu o simples nacional no inicio de 2018, e agora optou pelo lucro real anual, nas notas de serviço retem 4,65 e desconta do valor a receber dos clientes dele.
Minha pergunta é , esse valor que ele deixou de receber, pode ser usado para compensar o que ele tem a recolher?
E como funcionaria isso no EFD contribuições?
Ele recolhe sobre o faturamento 7,60 % de cofins, e 1,65 % de pis.
Desde já agradeço a tenção

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