Isabelle Oliveira
Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Administrativo
Pessoal, bom dia!
Quando entra em vigor a obrigatoriedade do código cest?
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Isabelle Oliveira
Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Administrativo
Pessoal, bom dia!
Quando entra em vigor a obrigatoriedade do código cest?
Yuri Monsani
Prata DIVISÃO 2 Isabelle, bom dia.
Se inicia em 1° de Julho, para fabricantes e importadores.
Assim, o Convênio ICMS 60/2017 manteve a exigência do CEST para 1ª de julho de 2017 para o contribuinte do ICMS na condição de industrial e importador, conforme cronograma:
a) 1º de julho de 2017, para a indústria e o importador;
b) 1º de outubro de 2017, para o atacadista; e
c) 1º de abril de 2018, para os demais segmentos econômicos.
Josefina do Nascimento Pinto
Colunista , Consultor(a) Isabelle,
O CEST será exigido a partir de julho de 2017, confira cronograma estabelecido pelo Convênio ICMS 60/2017:
sigaofisco.blogspot.com.br
Isabelle Oliveira
Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Administrativo Yuri Rodrigues, Josefina do Nascimento Pinto!
Será que conseguem em tirar mais uma dúvida.
Trabalho com mercadorias cuja a Ncm/produto só entra na St no segmento de autopeça, o segmento da empresa que trabalho não é autopeça.
Nesse caso eu preciso colocar o cod. cest?
Yuri Monsani
Prata DIVISÃO 2 Isabelle,
A validação do campo CEST é realizado junto ao CST/CSOSN utilizado na operação.
Caso seja usado um que não seja ST, pode deixar o campo em branco, que o sistema não irá rejeitar.
Jessyca
Diamante DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal Bom dia,
A onde consigo consultar o código CEST do meu produto?
João Carlos
Ouro DIVISÃO 1 Boa tarde Jessyca,
Acesse o portal Confaz no Convênio ICMS nº 52/2017
https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/convenios/2017/CV052_17
Jessyca
Diamante DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal João Carlos,
Bom dia!!!
Muito obrigada! Encontrei o que eu precisava!!!
João Carlos
Ouro DIVISÃO 1 Bom dia Jessyca,
Imagina, disponha quando precisar.
Bianca Antoniuk
Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal Bom dia,
O Convênio ICMS 52/2017 consolidou, em apenas um Ato Legal, todas as diretrizes a serem observadas na aplicação da substituição tributária, que antes desta publicação era regida por diversos Convênios ICMS.
O Código Especificador da Substituição Tributária (Cest) da mercadoria deverá ser indicado na Nota Fiscal, [b]ainda que a operação não esteja sujeita ao regime de substituição tributária do ICMS.
Entre as operações não sujeitas ao regime de substituição tributária, em que ainda assim será obrigatória a indicação do Cest, destacamos aquelas em que o Estado de destino não seja signatário do regime.
Jessyca
Diamante DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal Bom dia,
Estão corretos?
NCM Produto Código CEST
1905.2010 Panetone 17.052.00
1905.2090 Pão de Especiarias 17.051.00
1905.9010 Pão de forma 17.060.00
1905.9090 Outros pães e bolos 19.062.00
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