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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Yuri Monsani

Yuri Monsani

Prata DIVISÃO 2
há 6 anos Segunda-Feira | 5 junho 2017 | 10:22

Isabelle, bom dia.

Se inicia em 1° de Julho, para fabricantes e importadores.

Assim, o Convênio ICMS 60/2017 manteve a exigência do CEST para 1ª de julho de 2017 para o contribuinte do ICMS na condição de industrial e importador, conforme cronograma:
a) 1º de julho de 2017, para a indústria e o importador;
b) 1º de outubro de 2017, para o atacadista; e
c) 1º de abril de 2018, para os demais segmentos econômicos.

“Se nada nos salva da morte, pelo menos que o amor nos salve da vida.” (Pablo Neruda)

ISABELLE OLIVEIRA

Isabelle Oliveira

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Administrativo
há 6 anos Segunda-Feira | 5 junho 2017 | 10:52

Yuri Rodrigues, Josefina do Nascimento Pinto!

Será que conseguem em tirar mais uma dúvida.

Trabalho com mercadorias cuja a Ncm/produto só entra na St no segmento de autopeça, o segmento da empresa que trabalho não é autopeça.

Nesse caso eu preciso colocar o cod. cest?

Yuri Monsani

Yuri Monsani

Prata DIVISÃO 2
há 6 anos Segunda-Feira | 5 junho 2017 | 13:56

Isabelle,

A validação do campo CEST é realizado junto ao CST/CSOSN utilizado na operação.
Caso seja usado um que não seja ST, pode deixar o campo em branco, que o sistema não irá rejeitar.


“Se nada nos salva da morte, pelo menos que o amor nos salve da vida.” (Pablo Neruda)

João Carlos

João Carlos

Ouro DIVISÃO 1
há 6 anos Quarta-Feira | 28 junho 2017 | 08:45

Bom dia Jessyca,

Imagina, disponha quando precisar.

João Carlos
Consultor de Implantação Fiscal - Sankhya - Unidade ABC Paulista
Sankhya Gestão de Negócios

"Feliz aquele que transfere o que sabe e aprende o que ensina."
Bianca Antoniuk

Bianca Antoniuk

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 6 anos Quarta-Feira | 28 junho 2017 | 09:03

Bom dia,

O Convênio ICMS 52/2017 consolidou, em apenas um Ato Legal, todas as diretrizes a serem observadas na aplicação da substituição tributária, que antes desta publicação era regida por diversos Convênios ICMS.

O Código Especificador da Substituição Tributária (Cest) da mercadoria deverá ser indicado na Nota Fiscal, [b]ainda que a operação não esteja sujeita ao regime de substituição tributária do ICMS.

Entre as operações não sujeitas ao regime de substituição tributária, em que ainda assim será obrigatória a indicação do Cest, destacamos aquelas em que o Estado de destino não seja signatário do regime.

* Feliz aquele que transfere o que sabe e aprende o que ensina!!

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