x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 23

acessos 3.463

Pert Programa Especial de Regularização Tributária

ROSEANE ARAUJO

Roseane Araujo

Prata DIVISÃO 2, Agente Administrativo
há 6 anos Segunda-Feira | 5 junho 2017 | 10:27

Bom dia!

Alguém pode dizer-me se os débitos do simples nacional, pode ser incluídos no PERT foi instituído pela Medida Provisória 783/2017 (DOU de 31.05.2017, no caso já tenho parcelamento, se posso fazer um novo parcelamento?

Obrigada quem puder me ajudar.

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 6 junho 2017 | 14:26

Nao, o Simples esta fora, so entra Lucro Presumido e Lucro Real, porque a legislaçao do Simples ja oferece privilegios que as outras formas de tributaçao nao tem.
Sds. Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
Contador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea
Marcelo Moreira

Marcelo Moreira

Prata DIVISÃO 2, Analista Tributos
há 6 anos Terça-Feira | 6 junho 2017 | 14:41

Boa tarde

Manoel, salvo engano, não encontrei na referida MPV nenhuma vedação às empresas optantes pelo Simples Nacional a optarem pelo PERT.

Segue transcrição do § 2º do art. 1:

O PERT abrange os débitos de natureza tributária e não tributária, vencidos até 30 de abril de 2017, inclusive aqueles objeto de parcelamentos anteriores rescindidos ou ativos, em discussão administrativa ou judicial, ou provenientes de lançamento de ofício efetuados após a publicação desta Medida Provisória, desde que o requerimento seja efetuado no prazo estabelecido no § 3º.


Marcelo Moreira
Analista Tributário
M11 Assessoria
MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 6 junho 2017 | 15:32

Prezados amigos Marcelo e Rozeane, voce tem que ler o texto da MP todo, pois , existe esse impedimento sim, desculpe nao te citar qual e o artigo mas esta bem claro a vedaçao, mas e para voce, ver outros detalhes, que talves tenha lhe passado despercebido, e sao importantes. Minha explicaçao anterior, esta coerente sim pois li essa danada varias vezes., leia de novo, pois pode ter algo mais, que voce precisa saber, para suas atribuiçoes.
Sds. Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
Contador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea
Nadia Moreira

Nadia Moreira

Bronze DIVISÃO 4, Analista
há 6 anos Terça-Feira | 6 junho 2017 | 15:41

Prezados,

A minha orientação é a mesma do Sr. Manoel Luiz, leiam a MP de cabo a rabo, pois o PRT também não abrangeu os débitos do SIMPLES Nacional, e creio que o PERT também não abrangerá. Recomendo cautela.

ROSEANE ARAUJO

Roseane Araujo

Prata DIVISÃO 2, Agente Administrativo
há 6 anos Terça-Feira | 6 junho 2017 | 15:58

Pessoal e ainda tem algum parcelamento do simples nacional ativo? no final do ano passado fizemos um parcelamento que nem lembro mais qual foi, mas foi em dezembro que o fiz, e agora preciso incluir outros débitos do ano de 2012 , será possivel fazê-lo?

Obrigada,
Roseane

LILIAN

Lilian

Bronze DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 7 junho 2017 | 17:04

Boa tarde,

No caso de já ter parcelamentos de dívida ativa em andamento, é possível aderir ao PERT para ter os descontos?
Em caso afirmativo, o valor consolidado utilizado para calcular a entrada é o mesmo de quando a dívida foi parcelada ou utiliza-se o saldo atual da dívida?

Obrigada.


Albert Douglas

Albert Douglas

Bronze DIVISÃO 5, Analista Fiscal
há 6 anos Quarta-Feira | 7 junho 2017 | 17:10

Boa tarde Lilian,

Sim, é possível.
O valor utilizado para calcular a entrada é o saldo atual atualizado, observado a modalidade escolhida pelo contribuinte.

EDUARDO PERES HONORIO

Eduardo Peres Honorio

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 26 julho 2017 | 10:41

Bom dia

Amigos

Pergunto, já tentaram realizar a desistencia do PRT para aderir ao PERT?

Pois fui no caminho que a receita mencionou , adesão ao PERT, em desistencia de parcelamentos anteriores e não aparece o parcelamento do PRT que fiz na receita federal de debitos nao previdenciarios.

Ou seja, não consigo desistir do PRT para aderir ao PERT?

Alguem está com o mesmo problema???

Obrigado

EDIJAMES PEREIRA DOS SANTOS

Edijames Pereira dos Santos

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 3 agosto 2017 | 10:36

Bom dia colegas

Alguém sabe o camimho para aderir ao PERT relativos aos débitos previdenciários (INSS) inscrito na PGFN????

Grato.

Edijames

Caro Eduardo Peres

Não é possível desistir do PRT para aderir ao PERT. Me parece que quem aderiu ao PRT poderá migrar para o PERT e assim obter os benefícios. Porém, o pessoal da Receita ainda não soube me informar como isso deverá ser feito.

Ou seja, esta bem bagunçado esse parcelamento.

Gabriel Sussi

Gabriel Sussi

Iniciante DIVISÃO 4, Analista
há 6 anos Quinta-Feira | 3 agosto 2017 | 16:17

Prezados, tenho uma duvida quanto ao PERT.

Tratando do texto abaixo, minha dúvida é a seguinte é exclusivo para empresas do Lucro Real ou pode ser optado por empresas do Lucro Presumido também?

Att,

§ 2º Na hipótese de adesão a uma das modalidades previstas no inciso III do caput, ficam asseguradas ao devedor com dívida total, sem redução, igual ou inferior a R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais):
I - a redução do valor do pagamento à vista e em espécie para, no mínimo, 7,5% (sete inteiros e cinco décimos por cento) do valor da dívida consolidada, sem redução, que deverá ser pago em 5 (cinco) parcelas mensais e sucessivas, vencíveis de agosto a dezembro de 2017; e
II - após a aplicação das reduções de multas e juros, a possibilidade de utilização de créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL e de outros créditos próprios relativos a tributo administrado pela RFB, com a liquidação do saldo remanescente, em espécie, pelo número de parcelas previstas para a modalidade pretendida.

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 3 agosto 2017 | 21:13

Colega, Gabriel, só esta excluso o Simples de participar, Lucro Presumido pode, recomendo como a colega acima, leia a MP de cabo a rabo, para ficar enfronhado, e nao só informado, vai fundo na leitura e vai clarear como o raiar do sol.
Sds. Ribeiro- Boa sorte colega.

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
Contador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea
EDUARDO PERES HONORIO

Eduardo Peres Honorio

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 4 agosto 2017 | 08:23

Bom dia

Amigos Contadores/as

tudo bem?

@Edijames obrigado pela ajuda.

Aproveitando: Tenho um parcelamento de INSS na PGFN, estou tentando desistir no ECAC da PGFN e aparece que não tenho nenhum parcelamento valido. alguem está com o mesmo problema.

Obrigado

Edu

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.