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Comprovação de gastos com viagens para fins de dedutibilidad

Cleiton Rodrigues

Cleiton Rodrigues

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 5 junho 2017 | 13:58

Presados boa tarde.

Já vi inúmeros tópicos aqui tratando da dedutibilidade das despesas com viagens para fins de apuração de IRPJ e CSLL no lucro real, onde na maioria tratam que não basta haver o relatório de despesas com essas viagens, mas os mesmos devem estar sustentados pelas respectivas nota fiscais, cupons, faturas e etc...

A indagação aqui paira exclusivamente sobre essas comprovações, onde há entendimentos que essas notas que sustentam os respectivos relatórios de despesas devam ser nominais a empresa e não do funcionário que viajou.

Não encontrei artigos ou quaisquer outros meios de estudo que indiquem o que de fato deve ser aplicado.

Outros entendimentos dizem que essas despesas podem não ter qualquer destaque de que a quem ela pertence, devendo apenas ser anexada ao relatório de comprovação da viagem.

Assim, gostaria de uma melhor explanação sobre o tema.

Desde já agradeço.

Cleiton Rodrigues
José Santos

José Santos

Bronze DIVISÃO 4, Consultor(a) Tributário
há 6 anos Segunda-Feira | 5 junho 2017 | 15:08

Prezado colega, a resposta da sua pergunta está no PARECER NORMATIVO CST Nº 10, DE 17 DE AGOSTO DE 1992, que pode ser acessado aqui.AQUI

O parecer trata da dedução para fins de IRPF e IRPJ.

"6. Por sua vez, a pessoa jurídica poderá deduzir na determinação do lucro real os valores pagos a título de diárias aos seus empregados, desde que comprovada a realização da despesa.

7. Nesse ponto, examina-se a questão da dedutibilidade da despesa sob o prisma de sua comprovação. Neste sentido, devem ser comprovados o deslocamento do empregado para município diferente do da sede trabalho e os dias que compreenderam o deslocamento.

8. Para a comprovação do deslocamento, o documento hábil, no caso de ser utilizado para esse fim o serviço de companhias aéreas e/ou agências de viagens, será o bilhete de passagem, a fatura da agência de viagens ou documento semelhante. No caso de transporte marítimo, fluvial ou rodoviário, a respectiva nota fiscal de serviços.

9. Os dias em que o empregado permanecer em viagem devem ser comprovados através de nota fiscal do estabelecimento hoteleiro, admitindo-se a difere
nça de um dia entre a quantidade de diárias pagas ao empregado e a quantidade de diárias cobradas pela pousada."

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