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Contabilização da Folha de Pagamento

Lydia Cristina

Lydia Cristina

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 30 julho 2009 | 17:34

Boa tarde,
estou com a seguinte informação na folha de pagamento:
Salário do Mês - 5248,71 (P)
Saldo de Salário - 110,18 (P)
Valor das Férias - 1552,50 (P)
Férias Proporcional na Rescisão - 526,75 (P)
13º Salário Proporcional - 65,84 (P)
1/3 Abono de Férias Rescisão - 175,58 (P)
13º Salário/Aviso Prévio Indenizado - 65,84 (P)
1/3 Abono de Férias - 517,50 (P)
INSS - 686,88 (D)
INSS s/ 13º Salário - 5,26 (D)
Vale Transporte - 175,87 (D)
Adiantamento Salarial - 2099,49 (D)
Valor das Férias Pagas - 1811,72 (D)
Aviso Prévio Indenizado - 790,13 (P)
IRRF s/ Férias Normal - 30,58 (D)

Em resumo:
valor líquido com rescisão - 4243,23
valor líquido sem rescisão - 2579,04

Como e quais lançamentos devo fazer para contabilizar esta folha?

* (P) = Provento da folha
(D) = Desconto da folha


Aguardo ajuda..

Att. Lydia

Editado por Lydia Cristina em 30 de julho de 2009 às 17:35:24

Lydia Cristina
Ro

Ro

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 14 anos Sexta-Feira | 31 julho 2009 | 08:59

Bom dia, vou fazer uma pergunta um pouco "burra" mas preciso fazê-la...trabalho no fiscal de um escritório, estudei contabilidade mas nunca trabalhei nessa área.A pessoa que fazia essa parte saiu e o Sr. que entrou no lugar dela está fazendo várias alterações na maneira de contabilizar as coisas, minha pergunta:Empresa que está no simples nacional, não precisa fazer depreciação e nem lançar provisão de férias e 13º??Quanto às despesas (água, luz, telefone, aluguel) tbm não é necessário?

"Sonhos não morrem, apenas adormecem na alma da gente."
Chico Xavier
Claudio Rufino
Moderador

Claudio Rufino

Moderador , Contador(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 31 julho 2009 | 11:59

Roseli Monteiro, bom dia.

Não tome como "BURRA" sua pergunta, isto porque como você mesmo diz que:

"estudei contabilidade mas nunca trabalhei nessa área"

Logo, por analogia, se não trabalha na área, de fato não tem como saber dos trâmites que envolvem "contabilidade" Então, não fique aflita rsrsrsrsrs mas aflições a parte, vamos lá.

O que ocorre é uma questão muito simples, no que tange as contabilizações, muitos profissionais, preferem omitir o que preceitua o CPC as normas brasileiras de contabilidade bem como outras regulamentações que circundam a boa prática e técnica contábil.

Há profissionais que preferem percorrer um caminho mais "CURTO" eximindo então a boa maneira de evidenciação das formas de se fazer contabilidade.

Vai como fonte de apoio ao discurso de acima os seguintes ítens:

1 - A obrigatoriedade da escrituração contábil respalda-se, inicialmente nos artigos 1.179 a 1.195 da Lei 10.406 de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil Brasileiro. No referido texto legal está previsto que o empresário e a sociedade empresária são obrigados a seguir um sistema de contabilidade, mecanizado ou não, com base na escrituração uniforme de seus livros, em correspondência com a documentação respectiva, e a levantar anualmente o balanço patrimonial e o de resultado econômico.

2 - A Lei 10.406/02 diz que somente e dispensado da escrituração o pequeno empresário, o conceito de pequeno empresário consta no artigo 68 da Lei complementar 123/06, "Considera-se pequeno empresário, para efeito de aplicação do disposto nos artigos 970 e 1.179 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002, o empresário individual caracterizado como microempresa na forma desta Lei Complementar que aufira receita bruta anual de até R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais)".

3 - O Decreto 3.048 de 06 de maio de 1999 que aprova o Regulamento da Previdência Social e as Leis 8.212 e 8.213, ambas de 1991, ao tratar de escrituração contábil, determinam, que as empresas devem lançar mensalmente em títulos próprios de sua contabilidade, de forma discriminada, os fatos geradores de todas as contribuições, o valor dos descontos, as contribuições da empresa e os totais recolhidos.

Em tempo, esses pequeninos trechos foram compilados do seguinte link Portal da Classe Contábil que por comodidade, transcrevi para que vocÊ pudesse contemplar. Todavia, recomendo que visites tú a página de onde foram recolhidos os trechos.

NOTAS:
1 - os grifos não constam do original
2 - comente, divulgue e participe

Sds.


Editado por Claudio Rufino em 31 de julho de 2009 às 14:02:37

Empresário, seja prudente, contrate profissional habilitado
Professor de Contabilidade
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RITA DE CÁSSIA DA PAZ

Rita de Cássia da Paz

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 4 julho 2011 | 17:34


Boa tarde

Estou com uma dúvida em relação a contabilização da folha.
Na parte de desconto da folha tenho um valor de $860,90 referente a saldo de salário, o lançamento que tenho que fazer é:

D-salário a pagar (passivo)

C- Ordenador e salários (despesa)


Obrigada

Rita

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