Roseli Monteiro, bom dia.
Não tome como "BURRA" sua pergunta, isto porque como você mesmo diz que:
"estudei contabilidade mas nunca trabalhei nessa área"
Logo, por analogia, se não trabalha na área, de fato não tem como saber dos trâmites que envolvem "contabilidade" Então, não fique aflita rsrsrsrsrs mas aflições a parte, vamos lá.
O que ocorre é uma questão muito simples, no que tange as contabilizações, muitos profissionais, preferem omitir o que preceitua o CPC as normas brasileiras de contabilidade bem como outras regulamentações que circundam a boa prática e técnica contábil.
Há profissionais que preferem percorrer um caminho mais "CURTO" eximindo então a boa maneira de evidenciação das formas de se fazer contabilidade.
Vai como fonte de apoio ao discurso de acima os seguintes ítens:
1 - A obrigatoriedade da escrituração contábil respalda-se, inicialmente nos artigos 1.179 a 1.195 da Lei 10.406 de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil Brasileiro. No referido texto legal está previsto que o empresário e a sociedade empresária são obrigados a seguir um sistema de contabilidade, mecanizado ou não, com base na escrituração uniforme de seus livros, em correspondência com a documentação respectiva, e a levantar anualmente o balanço patrimonial e o de resultado econômico.
2 - A Lei 10.406/02 diz que somente e dispensado da escrituração o pequeno empresário, o conceito de pequeno empresário consta no artigo 68 da Lei complementar 123/06, "Considera-se pequeno empresário, para efeito de aplicação do disposto nos artigos 970 e 1.179 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002, o empresário individual caracterizado como microempresa na forma desta Lei Complementar que aufira receita bruta anual de até R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais)".
3 - O Decreto 3.048 de 06 de maio de 1999 que aprova o Regulamento da Previdência Social e as Leis 8.212 e 8.213, ambas de 1991, ao tratar de escrituração contábil, determinam, que as empresas devem lançar mensalmente em títulos próprios de sua contabilidade, de forma discriminada, os fatos geradores de todas as contribuições, o valor dos descontos, as contribuições da empresa e os totais recolhidos.
Em tempo, esses pequeninos trechos foram compilados do seguinte link Portal da Classe Contábil que por comodidade, transcrevi para que vocÊ pudesse contemplar. Todavia, recomendo que visites tú a página de onde foram recolhidos os trechos.
NOTAS:
1 - os grifos não constam do original
2 - comente, divulgue e participe
Sds.
Editado por Claudio Rufino em 31 de julho de 2009 às 14:02:37