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Escrituração Contábil Fiscal 2017 2016

Adriano Novelli

Adriano Novelli

Bronze DIVISÃO 5, Gerente Contabilidade
há 6 anos Terça-Feira | 6 junho 2017 | 15:14

Boa tarde à todos

Fui tentar fazer a validação de uma empresa Lucro Presumido sem recuperação da ECD, assim como no ano passado, mas o sistema diz o seguinte:

" A pessoa jurídica tributada pelo lucro presumido que adota o regime de competência deve entregar a ECD."

No próprio manual da ecf de maio de 2017 diz que optando pelo tipo de escrituração " livro caixa" podemos escolher como critério de Reconhecimento das Receitas:

1- regime de Caixa

2-regime de Competência

Por vez, agora, escolhendo o tipo de escrituração como "L" Livro Caixa o PVA lhe obriga a aderir como Regime de Reconhecimento das Receitas como " Caixa" não mais dando a opção de escolha por " Competência"


Alguém talvez saberia me informar o por que disso?

MARIO V. DIAS

Mario V. Dias

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 14 junho 2017 | 17:29

Adriano,

Quando se utiliza o sistema Livro Caixa não pode ser por competência, pois neste caso se é caixa significa que os valores recebidos são exatamente os lançados no caixa. Se fosse competência o valor faturado poderia ser maior do que o recebido.

Adriano Novelli

Adriano Novelli

Bronze DIVISÃO 5, Gerente Contabilidade
há 6 anos Quarta-Feira | 14 junho 2017 | 17:43

Entendo sua resposta Mário é que como disse referente a ECF de empresas optantes pelo Lucro Presumido no ano passado permitia entregar como Reconhecimento das Receitas o Regime de Competência e como tipo de escrituração Livro Caixa, tendo estabelecido como critério de " Competência" para pagamentos e despesas somente as empresas optantes pelo Regime da não Cumulatividade (=) Lucro Real.

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