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ECF - Livro Caixa = Regime de Caixa

Martins

Martins

Prata DIVISÃO 4, Encarregado(a) Fiscal
há 6 anos Terça-Feira | 6 junho 2017 | 15:23

Boa tarde amigos do Portal,

Ao validar a ECF me deparei com o seguinte erro:

"A pessoa jurídica tributada pelo lucro presumido que adote o regime de competência deve entregar a ECD".


Então, quem opta pelo lucro presumido e escrituração de Livro Caixa é obrigado a fazer o reconhecimento das receitas pelo regime de caixa?

Sinceramente desconheço legislação que tenha tal obrigação.

Ou estou preenchendo erroneamente a ECF?

Agradeço ajuda.

"Todos nós nascemos originais e morremos cópias"
"A defesa da miséria é um subproduto da miséria intelectual"- Roberto Kenard
MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 7 junho 2017 | 07:26

Prezado Colega;
Tera que dar uma lida na legislaçao para entender a situaçao, e que tem uma regra que estabelece que se voce distribuir , lucros isentos aos socios acima do valor permitido pela legislaçao do LP, voce e obrigado a fazer a escrita completa, ou seja Diario Balanço etc. Caso voce tennha distribuido dentro do limite, da atividade do LP, voce so fica obrigado a escriturar o ECF que e entregue agora em junho , mas se distribuiu alem do limite pode mas, fica obrigado a fazer o ECD, cujo prazo de entrega era ate 31/05/17, cuidado pois as Multas alem de altas , sao por conta do contador, e sao acumulativas, para mim explicar melhor levaria paginas, e melhor voce estudar a Lei tanto do LP, como ECD e ECF, e sobre as MULTAS, para ficar por dentro de tudo, pois pode ter coisa a mais que seja de seu interesse e voce nao sabe. ainda.Conte sempre conosco, retorne caso necessite, leia as legislaçoes de cabo a rabo para ficar por dentro, e compexa.
Sds. Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
Contador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea
Martins

Martins

Prata DIVISÃO 4, Encarregado(a) Fiscal
há 6 anos Quarta-Feira | 7 junho 2017 | 11:16

Caro Manoel,

Obrigado pelo retorno e explicações, porem acho que não me fiz entender, o caso:

Empresa Lucro Presumido, regime de competência de reconhecimento de receitas, faturamento inferior a R$ 1.200.000,00, não distribuiu lucros isentos, adotou a escrituração por livro Caixa (art 225 - IN 1700/2017).

Portanto não obrigada a entrega da ECD e nem integração do Livro Caixa na ECF.

Porem, no preenchimento da ECF 2017 no tipo de escrituração quando uso o "L" Não obrigada a ECD/Livro Caixa e no critério de reconhecimento de receitas "2" Regime de Competência, ela não salva e acusa o erro: "A pessoa jurídica tributada pelo lucro presumido que adote o regime de competência deve entregar a ECD".

Ou seja a ECF esta exigindo que quem optou por Livro Caixa deve adotar o Regime de Caixa, e quem adotou Regime de Competência deve fazer contabilidade e entregar ECD, independente de lucro distribuído e/ou faturamento.

Em contanto com a nossa consultoria não acharam previsão legal para as exigências descritas acima.

"Todos nós nascemos originais e morremos cópias"
"A defesa da miséria é um subproduto da miséria intelectual"- Roberto Kenard
Jr Vieira

Jr Vieira

Bronze DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 20 junho 2017 | 09:30

Prezado Martins,

Sou responsável por uma empresa em situação exatamente igual a esta que você citou.
Também entendo que não há previsão legal para este erro, tanto na Lei 8.981/95, quanto na IN 1700/2017.
Minha Consultoria não encontrou Previsão Legal para esta exigência.
Encaminhei mensagem ao Fale Conosco do Sped e me responderam pedindo para verificar a versão mais recente do Manual e detalhar o erro.
Reencaminhei mensagem detalhando o erro e estou aguardando resposta.

Atenciosamente.

Adilson Rodrigues

Adilson Rodrigues

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 20 junho 2017 | 14:31

Boa tarde Jr. Vieira.

Fazendo agora as ECFs também me deparei com o mesmo erro. Considerando que você mencionou ter encaminhado uma nova mensagem para o Sped fale conosco, gostaria de pedir a gentileza de vc estar me encaminhando a resposta da Receita quando a receber, por favor. Isto porque eu também análise a versão atual do manual da ECF e realmente não consta nenhuma instrução desta obrigatoriedade.

Lana

Lana

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 20 junho 2017 | 14:39

Também tenho o mesmo problema.
Quando tiver uma resposta da RECEITA nos informe aqui por favor Jr.

Jr Vieira

Jr Vieira

Bronze DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 20 junho 2017 | 16:05

Liberada hoje nova versão do Pva Ecf. Problema solucionado.
Testem e cofirmem.


Caros colegas, recebi agora a pouco retorno da Equipe ECF.
Resposta um tanto vaga. Mas nos dá esperança de haver modificação na versão que será publicada no dia 23 próximo.
Segue:

Prezado Contribuinte,

Aguarde nova versão do programa da ECF, a ser publicada até o dia 23 de junho de 2017.
Site do Sped: http://sped.rfb.gov.br
Módulo da ECF: http://sped.rfb.gov.br/projeto/show/269
Perguntas Frequentes: http://sped.rfb.gov.br/pastaperguntas/show/1488
Download de Manuais: http://sped.rfb.gov.br/pasta/show/1644

Atenciosamente,

Equipe ECF

As dúvidas esclarecidas por esta mensagem possuem caráter de orientação,
não gerando o efeito decorrente da consulta formal.

De: Júnior <@Oculto>
Para: @Oculto
Data: 19/06/2017 18:22
Assunto: RE: RESPOSTA DA RFB: Manual da ECF

Jupira Lucas

Jupira Lucas

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 6 anos Quinta-Feira | 22 junho 2017 | 21:04

Everton,

Saiu sim a nova versão, mas quando tentei enviar ontem, dia 21/06/2017 dá a seguinte mensagem de erro: "a versão do PGE utilizado para transmissão do arquivo de ECF não é mais válido", e não envia

Tentou enviar com essa nova versão???

JUPIRA LUCAS ZUCCHETTI
(Contabilista em Campinas-SP)
estudante1234

Estudante1234

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 6 anos Terça-Feira | 18 julho 2017 | 16:13

Boa tarde pessoal,

Pj presumido com receitas superiores a 1.200.000,00 que não distribuiu lucros, portanto não enviou ECD esta obrigada a preencher o registro do bloco Q. Ok, até ai entendi. O porem é o seguinte, meu sistema gera o livro caixa, mas se eu acrescentar as contas bancárias ele não gera. É obrigatório o preenchimento do registro Q com valores da conta bancaria também?

Adilson Rodrigues

Adilson Rodrigues

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 19 julho 2017 | 13:34

Boa tarde Éllen. Você mencionou que o sistema que usa, quando selecionado a movimentação bancária, o arquivo não é gerado, assim penso que talvez seja algum problema do seu sistema.
No entanto, o sistema que uso gera o arquivo com a movimentação bancária, mas se a empresa no decorrer do ano apresentou saldo negativo do banco, o validar da ECf da um erro, pois ele não aceita em nenhum dia saldo (-). A legislação menciona que as empresas tributadas pelo lucro presumido que optarem pelo livro Caixa, terão que escriturar o mesmo , inclusive a movimentação bancária, no entanto no manual da ECF não localizei em nenhum momento que a movimentação bancária deva estar anexada. Assim sendo e considerando que o PVA não aceita banco com saldo negativo eu acabei transmitindo apenas com a movimentação bancária.

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