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Prestação de Serviço de PF para PF

Cristiane Aparecida de Paula

Cristiane Aparecida de Paula

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 6 junho 2017 | 18:17

Boa noite pessoal.
Preciso de ajuda na seguinte questão:
Um profissional liberal com mais 2 sócios (não há pessoa jurídica) abrem uma clínica.
E esse profissional liberal abre o CEI para registro de secretária e todas as despesas saem em seu nome.
No final do mês há o acerto de prestação de serviços para cada um e esse profissional registra no livro caixa o pagamento a esses 2 sócios.

Minha pergunta: há que reter INSS desses pagamentos e lançar na GFIP como autônomo?

Já pesquisei em tudo que é lugar e hoje fui na receita federal na parte previdenciária e a fiscal disse que sim que ele se equipara a PJ.

Mas acabei de ver essa postagem no site da receita federal e fiquei confusa:


Contribuições previdenciárias (pessoas jurídicas)
por Subsecretaria de Tributação e Contencioso — publicado 10/07/2015 11h42, última modificação 16/02/2016 15h20

4.2 Contribuinte Individual

O segurado contribuinte individual é responsável pelo recolhimento da contribuição social previdenciária incidente sobre a remuneração auferida por serviços prestados por conta própria às pessoas físicas, a outro contribuinte individual equiparado a empresa, a produtor rural pessoa física, à missão diplomática ou à repartição consular de carreira estrangeiras.

Já agradeço quem puder me esclarecer.

Obs: sei que PJ quando contrata serviço de PF retém e lança na GFIP.

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 8 junho 2017 | 13:57

Cristiane Aparecida de Paula

Pelo que consta no Ajuda do Carnê-Leão (abaixo), se não há a "independência das receitas", então realmente é equiparado a PJ.

Profissional autônomo e despesas em comum
Estão sujeitos ao pagamento do Carnê-leão os honorários recebidos de pessoa física por profissionais autônomos que utilizam um mesmo imóvel e com despesas comuns, como aluguel, telefone, luz, auxiliares, mas com receitas totalmente independentes, uma vez que tais profissionais não perdem a condição de pessoa física.
Os honorários recebidos são tributados individualmente, rateando-se as despesas comuns, desde que escrituradas em livro Caixa e comprovadas.

Profissional autônomo - contratação de outros profissionais
Quando a prestação de um mesmo serviço for efetuada por mais de um profissional, sob a responsabilidade de um só, cumpre destacar que:
a) está sujeito ao pagamento do Carnê-leão o total dos honorários recebidos de pessoa física pelo profissional responsável pelo trabalho, se a prestação de serviços for apenas eventual, sem caráter de habitualidade, por não se caracterizar atividade empresarial;
b) se a prestação de serviços for sistemática, habitual, sempre sob a responsabilidade de um mesmo profissional, que recebe em nome próprio o total pago pelo cliente e paga os serviços dos demais profissionais, a pessoa física é considerada empresa individual equiparada a pessoa jurídica por se tratar de venda habitual e profissional de serviços próprios e de terceiros, sendo esses rendimentos tributados na condição de pessoa jurídica.

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