Mauro Gomes
Prata DIVISÃO 1, Administrador(a) Empresas Prezados, boa Tarde
Necessito de uma ajuda do grupo.
Sobre a lei de Terceirização : Com essa regulamentação, as empresas poderão contratar trabalhadores terceirizados para exercerem cargos na atividade fim, que são as principais funções da empresa.
PERGUNTO: uma empresa poderá ser aberta para fornecer mão de obra temporária e ser optante pelo Simples Nacional ?
Exemplificando, os funcionários de uma empresa tributada pelo Lucro Presumido, onde a referida empresa recolhe a quota patronal.
Vamos supor que todos são demitidos, um dos funcionários abre essa empresa de terceirização de mão obra temporária, tributada pelo Simples Nacional, sem a quota patronal................contrata todos os ex-funcionários da empresa antiga.................e essa empresa recém constituída começa a prestar serviços para a antiga empregadora.
Essa nova empresa constituída, por trabalhar com cessão de mão de obra, poderá continuar a ser optante pelo Simples Nacional ? houve alguma alteração na legislação do Simples Nacional para adequar a essa nova realidade ?
Agradeço a ajuda,
Atenciosamente
Mauro