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Tercerizacao - Empresas Simples Nacional

Mauro Gomes

Mauro Gomes

Prata DIVISÃO 1, Administrador(a) Empresas
há 6 anos Quarta-Feira | 7 junho 2017 | 14:39

Prezados, boa Tarde

Necessito de uma ajuda do grupo.

Sobre a lei de Terceirização : Com essa regulamentação, as empresas poderão contratar trabalhadores terceirizados para exercerem cargos na atividade fim, que são as principais funções da empresa.

PERGUNTO: uma empresa poderá ser aberta para fornecer mão de obra temporária e ser optante pelo Simples Nacional ?

Exemplificando, os funcionários de uma empresa tributada pelo Lucro Presumido, onde a referida empresa recolhe a quota patronal.

Vamos supor que todos são demitidos, um dos funcionários abre essa empresa de terceirização de mão obra temporária, tributada pelo Simples Nacional, sem a quota patronal................contrata todos os ex-funcionários da empresa antiga.................e essa empresa recém constituída começa a prestar serviços para a antiga empregadora.

Essa nova empresa constituída, por trabalhar com cessão de mão de obra, poderá continuar a ser optante pelo Simples Nacional ? houve alguma alteração na legislação do Simples Nacional para adequar a essa nova realidade ?

Agradeço a ajuda,

Atenciosamente
Mauro

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