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Horista ou Mensalista?

Ana Caroline

Ana Caroline

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 7 junho 2017 | 16:29

Olá, boa tarde!

Nathana, se o funcionário foi registrado como horista deve receber como tal.



Atenciosamente,
Ana Caroline Martins


"Para ter sucesso é preciso primeiro acreditar que podemos".
FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4, Gestor(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 7 junho 2017 | 16:32

Nathana Araújo boa tarde!

O ideal é esta em contrato de trabalho a forma de pagamento (mensalista ou horista), partindo deste pressuposto a empresa deve adotar o tal para fazer a folha deste trabalhado.

Fredson Lopes

Solução dos problemas de acesso nos aplicativos do Governo, Conectividade ICP... etc
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Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 7 junho 2017 | 16:34

Nathana Araújo

Tem que ver oq foi celebrado no contrato de trabalho.

Se é 4,32 por hora trabalhada ele não pode receber um valor fixo, pois o horista deve receber de acordo com as horas trabalhadas respeitando a variação de dias de cada mês.

Se ele fosse receber um valor fixo ao final do mês, independente da qnt de dias do mês não deveria ter sido registrado como horista.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Nathana Araújo

Nathana Araújo

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. Pessoal
há 6 anos Quarta-Feira | 7 junho 2017 | 16:38


Na CTPS dele consta a informação de horista, só que em folha de pagamento é lançado dessa forma um valor já fixo. Como essa admissão foi feita pela antiga assistente do Departamento , continuei da mesma forma. Agora tenho que fazer a rescisão desse empregado e me gera muitas dúvidas. Você acha que deveria fazer uma rescisão normal, tendo como base esse valor fixo?


No caso ele sendo registrado com um valor fixo mensal, referente a 50% do salário mínimo da classe e com carga horária de 44 horas semanais, ele se enquadraria em empregado mensalista?

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 7 junho 2017 | 16:52

Nathana Araújo

Pelo seu relato o registro no sistema foi feito de forma errada e que pode ter prejudicado o funcionário. Pode ser que o sindicato não perceba o erro, mas pode ser que sim....

No caso ele sendo registrado com um valor fixo mensal, referente a 50% do salário mínimo da classe e com carga horária de 44 horas semanais, ele se enquadraria em empregado mensalista?


Ele não pode receber metade de um salário trabalhando a carga hr cheia....se ele trabalha 44 hrs deve receber o salário em 100%.



Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 7 junho 2017 | 17:56

Nathana Araújo

Mensalista é quem recebe por mês, porém a forma de apuração do valor a receber é que pode variar, neste seu caso a apuração do salário é feita conforme o total de horas trabalhadas no mês.

Da mesma forma que o quinzenalista recebe a cada 15 dias, etc.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Nathana Araújo

Nathana Araújo

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. Pessoal
há 6 anos Quinta-Feira | 8 junho 2017 | 07:49

Karina Louzada

Muito obrigada!

Só mais uma dúvida, em relação a férias desse mensalista valor base: 475,26 por mês , trabalhando 22 horas semanais e 110 mensais. No caso de férias ele receberá 16 dias? Férias 253,47 + 1/3?

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