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Sócio -participar em outra empresa Optante pelo Simples Naci

HUGO LEONARDO

Hugo Leonardo

Prata DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 6 anos Quarta-Feira | 7 junho 2017 | 18:16

Prezados colegas,
Boa tarde!

O sócio participa de 02 (duas) empresas optantes pelo Simples Nacional, da seguinte forma:

Empresa A – optante pelo Simples Nacional com 51% do capital;
Empresa B – optante pelo Simples nacional com 50% do capital.

E pretende participar da sociedade de uma 3ª (terceira) empresa, que também é optante pelo Simples Nacional com 33,33 % de participação no capital.

Pergunto:

Este sócio pode estar participando desta 3ª empresa com a participação de 33,33% do capital?

Quais as condições e impedimentos para que o sócio de um empresa, no caso optante pelo Simples Nacional, possa estar ingressando em outra empresa também optante pelo Simples Nacional?

Desde já agradeço atenção e fico no aguardo.


Hugo Leonardo
Técnico Contabilidade
[email protected]
Tel:(21) 9701-05226
Tel:(21)2696-8973
Daniel Garcia

Daniel Garcia

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 8 junho 2017 | 08:46

Hugo,

Ele pode participar sem problemas, mas deve observar que o faturamento das 3 empresas somados não pode ultrapassar o teto do Simples Nacional. Segue texto legal:

2.2. Quem está impedido de optar pelo Simples Nacional?
A Microempresa (ME) ou as Empresa de Pequeno Porte (EPP) - (Base legal: art. 3º, II, §§2º e 4º, e art. 17 da Lei Complementar nº 123, de 2006):

que tenha auferido, no ano-calendário imediatamente anterior ou no ano-calendário em curso, receita bruta no mercado interno superior a R$ 3.600.000,00 ou ao limite adicional de igual valor para exportação de mercadorias e serviços;
que tenha auferido, no ano-calendário de início de atividade, receita bruta no mercado interno superior ao limite proporcional de R$ 300.000,00 multiplicados pelo número de meses em funcionamento no período, inclusive as frações de meses, ou ao limite adicional de igual valor para exportação de mercadorias e serviços;
de cujo capital participe outra pessoa jurídica;
que seja filial, sucursal, agência ou representação, no País, de pessoa jurídica com sede no exterior;
de cujo capital participe pessoa física que seja inscrita como empresário ou seja sócia de outra empresa que receba tratamento jurídico diferenciado nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de R$ 3.600.000,00;
cujo titular ou sócio participe com mais de 10% do capital de outra empresa não beneficiada pela Lei Complementar nº 123, de 2006, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de R$ 3.600.000,00;
cujo sócio ou titular seja administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica com fins lucrativos, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de R$ 3.600.000,00;
constituída sob a forma de cooperativas, salvo as de consumo;
que participe do capital de outra pessoa jurídica;
que exerça atividade de banco comercial, de investimentos e de desenvolvimento, de caixa econômica, de sociedade de crédito, financiamento e investimento ou de crédito imobiliário, de corretora ou de distribuidora de títulos, valores mobiliários e câmbio, de empresa de arrendamento mercantil, de seguros privados e de capitalização ou de previdência complementar;
resultante ou remanescente de cisão ou qualquer outra forma de desmembramento de pessoa jurídica que tenha ocorrido em um dos 5 anos-calendário anteriores;
constituída sob a forma de sociedade por ações;
cujos titulares ou sócios guardem, cumulativamente, com o contratante do serviço, relação de pessoalidade, subordinação e habitualidade;
que explore atividade de prestação cumulativa e contínua de serviços de assessoria creditícia, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber, gerenciamento de ativos (asset management), compras de direitos creditórios resultantes de vendas mercantis a prazo ou de prestação de serviços (factoring);
que tenha sócio domiciliado no exterior;
de cujo capital participe entidade da administração pública, direta ou indireta, federal, estadual ou municipal;
que possua débito com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) , ou com as Fazendas Públicas Federal, Estadual ou Municipal, cuja exigibilidade não esteja suspensa;
que preste serviço de transporte intermunicipal e interestadual de passageiros, exceto quando na modalidade fluvial ou quando possuir características de transporte urbano ou metropolitano ou realizar-se sob fretamento contínuo em área metropolitana para o transporte de estudantes ou trabalhadores;
que seja geradora, transmissora, distribuidora ou comercializadora de energia elétrica;
que exerça atividade de importação ou fabricação de automóveis e motocicletas;
que exerça atividade de importação de combustíveis;
que exerça atividade de produção ou venda no atacado de: cigarros, cigarrilhas, charutos, filtros para cigarros, armas de fogo, munições e pólvoras, explosivos e detonantes, bebidas alcoólicas e cervejas sem álcool;
que realize cessão ou locação de mão-de-obra;
que se dedique ao loteamento e à incorporação de imóveis;
que realize atividade de locação de imóveis próprios, exceto quando se referir a prestação de serviços tributados pelo ISS;
com ausência de inscrição ou com irregularidade em cadastro fiscal federal, municipal ou estadual, quando exigível.

Daniel Garcia
Garcia & Paiva Assessoria Contábil
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Núbia Rodrigues de Moura

Núbia Rodrigues de Moura

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 14 junho 2017 | 09:44

Bom dia Daniel,

Compreendi sua resposta, obrigada!

Uma dúvida, a soma da receita das empresas só é usada para opção pelo Simples ok? pois para fins de calculo do imposto só leva em consideração a soma da receita bruta dos ultimos 12 meses de cada empresa, correto, isto para o Simples Nacional, e não o antigo, Federal.

Abraços,
Att.
Núbia Rodrigues de Moura
Contadora
Mais Análise Consultoria e Contabilidade

Daniel Garcia

Daniel Garcia

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 14 junho 2017 | 14:07

Núbia,

Sim, o somatório do faturamento do grupo das empresas somente será feito para fins de permanência ou não no Simples Nacional.

Para efeitos do cálculo mensal do imposto, cada empresa utilizará seus próprios números.

At.,

Daniel Garcia
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