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TRIBUTOS FEDERAIS

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DARF recolhido no valor errado

Alvarina Aparecida da Silva

Alvarina Aparecida da Silva

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 6 anos Quinta-Feira | 8 junho 2017 | 12:45

Tenho uma entidade sem fins lucrativos, que contratou serviços de um arquiteto, agora será necessário efetuar o pagamento do mesmo pelo sistema de RPA. Então calculei 27,5% de IRRF sobre o valor que ele tinha para receber e recolhi a DARF código 0588, mas uma colega me disse que fiz o pagamento de darf errado. Gostaria de saber como faço para ter o valor recolhido de volta, se isso é possivel e qual o procedimento que deverei efetuar. Só para o entendimento de todos o valor a receber seria R$ 5.268,00 , gerei darf de R$ 1.448,70 que seria o valor dos 27,5%, mas ela me disse que sobre este mesmo valor devo recolher somente R$ 386,98. Confesso que não entendi....
É a primeira vez que faço este tipo de trabalho e fiquei confusa, a entidade não faz recolhimento de DARF mensal, foi só este caso. Se alguém puder me ajudar eu agradeço.

Ro

Ro

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 6 anos Quinta-Feira | 8 junho 2017 | 13:12

Olá,

Veja essa matéria aqui do site:
clique aqui

Creio que vc consiga recuperar o vr pago via Perdcomp, com certeza alguém mais entendido poderá te auxiliar aqui...

"Sonhos não morrem, apenas adormecem na alma da gente."
Chico Xavier
RONALDO VALÉRIO TRAPP

Ronaldo Valério Trapp

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a) Administrativo
há 6 anos Quinta-Feira | 8 junho 2017 | 16:54

Boa tarde, sra. Alvarina Aparecida da Silva.

Com base nos dados apresentados e considerando que o pagamento foi efetuado a uma PF (Arquiteto), entendo que temos a seguinte questão:

1) O pagamento deverá ocorrer através de um RPA - Recibo de Pagamento a Autônomo por ele a ser apresentado.

2) Considerando os honorários da prestação de serviços do arquiteto, temos a seguinte apuração dos tributos:
Valor da remuneração R$ 5.268,00
(-) Retenção 11% INSS R$ 579,48 (5.268,00 x 11%)
(=) Líquido de INSS R$ 4.688,52

(-) Retenção IRRF R$ 419,98 (líquido de INSS 4.688,52 x 27,5% menos dedução R$ 869,36 - tabela IR PF progressiva Cód. 588)
(=) LÍQUIDO A PAGAR R$ 4.268,54.

Considerando seus apontamentos, o valor do IRRF recolhido incorretamente no valor de R$ 1.448,70 - sendo que o correto seria R$ 419,98. Foi retido a maior indevidamente o montante de R$ 1.028,72. E agora, o que fazer para reaver esta diferença?

Em minha opinião a forma mais simples será negociar com o arquiteto para manter o valor pois ele irá recuperar o montante em sua próxima DAA - Declaração de Ajuste Anual.

No entanto, se vc já devolveu o valor da diferença (R$ 1.028,72) ao arquiteto, novamente negocie com ele para lhe reembolsar no ano-calendário pela apresentação da DAA em 2018. Entendo ser este o caminho mais fácil.

Se assim não proceder, a outra forma seria através da PERD/COMP - Restituição, devendo para tanto retificar a DCTF informando a retenção correta correspondente e estar atento também na próxima DIRF (do ano-calendário 2017 - a ser apresentada à RFB em FEV/2018).

Está é minha opinião para regularizar; s.m.j. optaria manter como está e negociaria o proposto com o arquiteto.

Abraço.

Ronaldo Valério Trapp - SERVIÇOS Especiais
Assessoria Gerencial de Empresas
E-mail: [email protected]
Blog: https://www.ronaldovtrapp.blogspot.com

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