Lucas
Iniciante DIVISÃO 1, Autônomo(a) Estou com uma duvida em relação ao preenchimento de uma nota fiscal de entrada de produto adquirido de PF sem nota fiscal.
No site do portal do empreendedor esta descrito desta forma:
Na compra de produtos sem nota fiscal e para comprovar a aquisição desses, o MEI deve emitir uma Nota Fiscal de Entrada, em seu próprio talão (bloco), ou seja, deverá preencher a opção de entrada de mercadoria, com seus próprios dados (campo do destinatário), discriminando todas as mercadorias adquiridas sem comprovantes ou solicitar a emissão de uma Nota Fiscal Avulsa junto à Secretaria de Fazenda Estadual.
Isso quer dizer que na hora de preencher a nota fiscal eletronica no site da receita eu tenho que colocar o meu proprio CPF na "Identificação do Destinatário/Remetente"?
Na nota fiscal fica como eu mesmo como remetente da nota fiscal?
Obrigado.