x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 12

acessos 17.701

Fgts recolhido em cnpj errado

EDUARDO

Eduardo

Prata DIVISÃO 2, Administrador(a) Edifícios
há 6 anos Quinta-Feira | 8 junho 2017 | 15:33

Amigos a tempos fizeram um recolhimento errado de um predio onde não sei explicar recolheram com o CNPJ errado.Um funcionario pediu as contas e agora quer retirar o fgts inativo e apareceu no extrato dele o valor a retirar mais constando que ele trabalha em um condominio que no caso ele nunca trabalhou.Fui na caixa me orientaram a fazer a RDE e apresentar a carteira de trabalho do funcionario e a rescisao onde constam que ele nunca trabalhou nesse bendito condominio.Minhas duvidas são:Quais campos preencher na RDE?

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 6 anos Sexta-Feira | 9 junho 2017 | 09:01

Olá Eduardo
bom dia,

Veja instruções de acordo com o Manual SEFIP:

Exemplo n° 7 – Retificação de um CNPJ/CEI do empregador/contribuinte informado para um CNPJ/CEI do empregador/contribuinte correto:
Foi transmitida GFIP/SEFIP para o estabelecimento 0001, a competência 08/2005, o código de recolhimento 115 e o FPAS 507, contendo 20 trabalhadores (Modalidade branco ou 1). Houve erro na informação do CNPJ/CEI do estabelecimento. O correto era o 0002.
Para correção, deve ser transmitida uma nova GFIP/SEFIP, com a chave correta; ou seja, para o estabelecimento 0002, a competência 08/2005, o código de recolhimento 115 e o FPAS 507, contendo os 20 trabalhadores informados com a Modalidade 9.
Deve ser transmitido ainda um pedido de exclusão para a GFIP/SEFIP com o estabelecimento 0001. O pedido de exclusão é feito no próprio SEFIP, em
“Abertura do Movimento”, selecionando a opção “Pedido de exclusão deinformações anteriores”. É necessário informar os dados da chave da GFIP/SEFIP a excluir: competência 08/2005, código de recolhimento 115, selecionando o estabelecimento 0001 para participar do movimento. Este estabelecimento deve estar cadastrado com o FPAS 507.
Para o FGTS, as informações prestadas incorretamente ou indevidamente observar as orientações contidas na Circular CAIXA que trata da matéria.


Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
EDUARDO

Eduardo

Prata DIVISÃO 2, Administrador(a) Edifícios
há 6 anos Sexta-Feira | 9 junho 2017 | 09:08

Esse FPAS é so exemplo ne ?Pq o meu e de condominio.E no caso ref as informações da exclusão como proceder pois so tenho os dados da empresa e mais nada.Na caixa me orientaram a fazer a RDE como proceder com A RDE da para fazer por ela?

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 6 anos Sexta-Feira | 9 junho 2017 | 09:22

Eduardo isso mesmo, somente exemplo.
Pelo que sei a RDE só corrige se o erro de inscrição for entre Matriz e Filial.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
EDUARDO

Eduardo

Prata DIVISÃO 2, Administrador(a) Edifícios
há 6 anos Sexta-Feira | 9 junho 2017 | 09:24

Eu posso entao montar a quia de exclusao colocando somente o funcionario que precisa receber ?Pq so ele que solicitou.Alem tb de não ter informação da que terei que excluir poderia montar ela ?
Amigos fiz reinformacao como orientado como movimento 9.Agora estou com dificuldades de fazer a exclusao pois terei que montar ela no proprio SEFIP pois nao tenho informações do predio que preciso excluir.Cadastrei o predio mais estou com dificuldade de cadastrar o funcionario como proceder?

Everton Silva

Everton Silva

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 15 fevereiro 2018 | 18:48

Oi Vânia. Tudo bem?
Me peguei nessa situação agora.
Todo o cadastro no meu sistema estava com um CNPJ que sei lá de onde veio, e a folha de Janeiro foi feita nesse CNPJ e o cliente recolheu o FGTS. Fazendo somente o procedimento acima fica tudo certo? Ou eu tenho que recolher novamente no CNPJ correto e solicitar a devolução do valor pago da outra guia?

B. Lemos

B. Lemos

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 26 março 2018 | 17:15

Everton Silva achou a solução do seu problema? Acabei de ver que uma empresa minha aconteceu isso!!
Qual o procedimento que você fez?

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 5 anos Quarta-Feira | 25 abril 2018 | 10:12

Bom dia amigos,

O procedimento é este:

Exemplo n° 7 – Retificação de um CNPJ/CEI do empregador/contribuinte informado para um CNPJ/CEI do empregador/contribuinte correto:
Foi transmitida GFIP/SEFIP para o estabelecimento 0001, a competência 08/2005, o código de recolhimento 115 e o FPAS 507, contendo 20 trabalhadores (Modalidade branco ou 1). Houve erro na informação do CNPJ/CEI do estabelecimento. O correto era o 0002.

Para correção, deve ser transmitida uma nova GFIP/SEFIP, com a chave correta; ou seja, para o estabelecimento 0002, a competência 08/2005, o código de recolhimento 115 e o FPAS 507, contendo os 20 trabalhadores informados com a Modalidade 9.

Deve ser transmitido ainda um pedido de exclusão para a GFIP/SEFIP com o estabelecimento 0001. O pedido de exclusão é feito no próprio SEFIP, em
“Abertura do Movimento”, selecionando a opção “Pedido de exclusão deinformações anteriores”. É necessário informar os dados da chave da GFIP/SEFIP a excluir: competência 08/2005, código de recolhimento 115, selecionando o estabelecimento 0001 para participar do movimento. Este estabelecimento deve estar cadastrado com o FPAS 507.

Para o FGTS, as informações prestadas incorretamente ou indevidamente observar as orientações contidas na Circular CAIXA que trata da matéria.

Fonte: Manual SEFIP

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Rozana Sales

Rozana Sales

Bronze DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 5 anos Segunda-Feira | 20 agosto 2018 | 08:13

Bom dia!

Uma empresa recolheu o FGTS com a guia de outra empresa. A pessoa quando fez o pagamento não percebeu que a guia não era a da empresa. Tem algum modo de reaver este valor? A única opção que vi foi como terá duplicidade de pagamento, fazer a solicitação de devolução do valor.

Fabiana

Fabiana

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 4 anos Quarta-Feira | 26 junho 2019 | 16:36

Boa tarde!!!


    Estou na mesma situação e não sei como resolver, se puderem me ajudar. Foi feito o recolhimento do FGTS com o CNPJ de outra empresa. Quando solicito extrato dos funcionários, esse mês consta em aberto, sem recolhimento.  O pior disso tudo é que foi aberto uma conta para esse funcionários na empresa cujo o CNPJ foi recolhido, ou seja, uma confusão danada. Qual seria a solução??? Alguém já conseguiu resolver isso? Obrigada.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.